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norma nº 1091/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 1996
Date 1996-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO COM A ATUASERRA; REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1035/96; DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1.091, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
ACORDO COM A ATUASERRA; REVOGA LEI 
MUNICIPAL Nº 1035/96; DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano Estado do Rio 
Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a associação do 
Município de Nova Bassano (RS), junto a Atuassera - Associação de Turismo da Serra 
Nordeste - Região dos Vingedos, sociedade civil sem fins lucrativos, com vistas a 
integração turística dos Municípios da Serra Gaúcha, através de acordo a ser firmado 
entre as partes de mutuo comprometimento, com prazo indeterminado.
Art. 2º Fica autorizado também o Poder Executivo Municipal a pagar as mensalidades 
devidas pela associação do Município de Nova Bassano (RS) na Atuaserra, na 
importância equivalente a R$ 130,00 (cento e trinta reais) por mês, a partir da data da 
assinatura do respectivo acordo, até o mês de dezembro de 1.996, reajustando-se o 
valor, a partir de janeiro de 1997, conforme deliberação dos membros da Associação.
Parágrafo único. Os recursos das mensalidades pagas pelo Município serão aplicados na 
manutenção das atividades da Atuaserra, com a realização e divulgação conjunta dos 
produtos e potencialidades turísticas da Região e de Nova Bassano (RS).
Art. 4º As mensalidades serão recolhidas até o 15º (décimo quinto) dia do mês 
subsequente, mediante a emissão de carne de pagamento, contra o Município de Nova 
Bassano (RS), por sua Secretaria de Desportos e Turismo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por 
conta de dotação orçamentária, classificada sob código: 1001 - Sec. Desportos e 
Turismo, 0307021 2025 - Manut. E Desenv. Ativ. Secretaria. 3132 - O.S Encargos.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1035/96, de 15 de abril de 1996.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), 25 de 
novembro de 1996.
AGENOR LUIS CESTONARO
Prefeito Municipal.
DIRLEI MARTINS ZORTEA
Secret. Munic. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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