| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 1996 |
| Date | 1996-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO COM A ATUASERRA; REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1035/96; DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1.091, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO COM A ATUASERRA; REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1035/96; DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a associação do Município de Nova Bassano (RS), junto a Atuassera - Associação de Turismo da Serra Nordeste - Região dos Vingedos, sociedade civil sem fins lucrativos, com vistas a integração turística dos Municípios da Serra Gaúcha, através de acordo a ser firmado entre as partes de mutuo comprometimento, com prazo indeterminado. Art. 2º Fica autorizado também o Poder Executivo Municipal a pagar as mensalidades devidas pela associação do Município de Nova Bassano (RS) na Atuaserra, na importância equivalente a R$ 130,00 (cento e trinta reais) por mês, a partir da data da assinatura do respectivo acordo, até o mês de dezembro de 1.996, reajustando-se o valor, a partir de janeiro de 1997, conforme deliberação dos membros da Associação. Parágrafo único. Os recursos das mensalidades pagas pelo Município serão aplicados na manutenção das atividades da Atuaserra, com a realização e divulgação conjunta dos produtos e potencialidades turísticas da Região e de Nova Bassano (RS). Art. 4º As mensalidades serão recolhidas até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, mediante a emissão de carne de pagamento, contra o Município de Nova Bassano (RS), por sua Secretaria de Desportos e Turismo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária, classificada sob código: 1001 - Sec. Desportos e Turismo, 0307021 2025 - Manut. E Desenv. Ativ. Secretaria. 3132 - O.S Encargos. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1035/96, de 15 de abril de 1996. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), 25 de novembro de 1996. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal. DIRLEI MARTINS ZORTEA Secret. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.