| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 1996 |
| Date | 1996-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO (RS), A FIRMAR CONVENIO COM A BRIGADA MILITAR, ATRASVÉS DE SEU COMANDO NO MUNICIPIO; REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1085/96; DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1.095, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996. AUTORIZA O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO (RS), A FIRMAR CONVENIO COM A BRIGADA MILITAR, ATRASVÉS DE SEU COMANDO NO MUNICIPIO; REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1085/96; DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convenio entre o Município de Nova Bassano (RS) e a Brigada Militar, representada por seu Comandante no Município, conforme minuta que fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal. § 1º O objetivo do Convênio, é a união de esforços, em possibilitar o incentivo a instalação de soldados militares em nosso Município, com a cadencia em comodato de uma casa de moradia, localizada na Garagem do Município, proporcionando segurança a todos os cidadãos, bem como também ao patrimônio público com um todo; § 2º O ocupante da casa de moradia, objeto da presente Lei Municipal, será indicado pelo Comandante da Brigada Militar Local. Art. 2º O Convenio não envolve qualquer prestação financeira, sendo apenas com o objetivo declinado no Parágrafo único do Artigo primeiro desta Lei. Art. 3º O prazo de duração do Convenio, será por tempo indeterminado. Parágrafo único. Poderá qualquer dar partes, rescindir o Convenio através de uma notificação a outra parte, pelo prazo de 30 (trinta) dias, desde que forma motivada e por escrito. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), 25 de novembro de 1996. AGENOR LUIS CESTONARO Prefeito Municipal DIRLEI MARTINS ZORTEA Secret. Munic. Administração ANEXO 1 DA LEI Nº 1095/96 CONVENIO DE COOPERAÇÃO MUTUA. Por este instrumento particular de Convenio de Cooperação Mutua, que fazem de um lado, MUNICIPIO DE NOVA BASSANO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Agenor Luis Cestonaro, inscrito no CGC/MF sob nº 87502894/0001-04, aqui denominado de MUNICIPIO e de outro lado a BRIGADA MILITAR, através de seu Comando em Nova Bassano (RS), representado pelo Sargento Roque de Jesus Greff, aqui denominado de BRIGADA, têm entre si, como justo e acertado o quanto segue: 1º as partes conveniadas, firmam cooperação mutua, no sentido de possibilitar o incentivo a instalação de soldados militares no Município de Nova Bassano (RS), com o fornecimento de casas de moradia para os mesmos, através de cadencia em comodato da casa de moradia existentes no local onde encontra-se instalada a Garagem Municipal, para um membro da Brigada Militar e sua família, residirem no local. 2º O objetivo é promovermos o aumento na segurança de todo o Município, em especial seus cidadãos, bem como também, ao patrimônio público como um todo, eis que, uma grande dificuldade, em soldados militares aceitarem a transferência de lotação junto com a Brigada Militar local, é justamente a falta de residência disponível para os mesmos. O ocupante da casa de moradia, objeto do presente Convênio, será indicado pelo Comandante da Brigada Militar local. 3º fica convencionado, o não envolvimento de qualquer importância pecuniária para realização do objeto do Convênio, ficando o mesmo adstrito apenas ao disposto nas cláusulas anteriores. 4º O Prazo de duração do Convênio, será por tempo indeterminado. Poderá qualquer das partes, rescindir o Convenio através de uma notificação a outra parte, pelo prazo de 30 (trinta) dias, desde que de forma motivada e por escrito. 5º O Soldado ocupante da residência, devera cuida-la como se sua fosse, no sentido de devolver-se a casa, ao final do Convenio, no mesmo estado em que se encontra atualmente, salvo o caso de problemas decorrentes de uso normal. 6º fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata (RS), para dirimir eventuais dúvidas advindas da execução do presente Convênio. E, por estarem justos e acertados, firmam o Convênio, juntamente com duas testemunhas a tudo presente. Nota: Este texto não substitui o original.