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norma nº 52/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1966
Date 1966-12-30
EmentaDispõe sobre o imposto municipal sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.
native_id53

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PREFEITURA MUNICIPAL 
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul 
------ -------- ------------- 
11 Dispõe sÔbre o ImpÔsto Municipal à.Ôbre Operações R~ 
' ~ , lativas a Circulaçao de Mercadorias, e da outras pro - 
vidências •. -n 
, 
CAPITULO I 
========== Da incidência e das dis2osições 
Art. lQ - O ImpÔsto Municipal sÔbre iperações Relativas i 
Circulação de Mercadorias te~ como fato gerador a saÍda destaa dó 
estabelecimento comercial, indústrial ou produtor, situado no territ~ 
rio do MunicÍpio, e ser~ cobrado com base na legmslação estadual per￾tinente.- 
"" . . , ,.. 
Art. 20 - O Imposto incidira igualmente nas operaçoes que 
• N ,._ N , • forem obJeto de isençao estadual, de suspensao ou exclusao de credmto~ 
, . 
tributarios assim como, nos casos em que da lei estadual resultar a 
respectiva antecipação ou deferimento, para a operação subsequente, 
realizada fora do territ~rim do Municipio .- 
§ lQ Nas hipóteses previstas neste artigo, o Municipio cob.:r.a 
, " ,.,, ~ . 
ra imposto como se a operaçao fosse tributaria,digo, tributada pelo e 
tado, nos têrmos da legislação dêste, aplicando-se a alíquota do Impb 
to Municipal.- 
, 
§ 20 - Podera deixar ãe ser aplicado o disposto neste arti￾go se, em virtude de convênio celebrado com o Estado, ficar assegur~ 
do ao Municipio o ressarcimento do montante correspondente.- 
CAPfTULO II 
f -------------·----- - , 
Da Aliguota, da base de calculo e do recolhimehto 
Art, 30 - A base de c~lculo diste ImpÔsto é o montante devi 
do ao Est~do, a titulo de impÔsto estadnal sÔbre OPERAÇÕES RELATIV S 
À CIRCULAÇÃO DE MERCADORLL\.S •· 
, , I • ,. • " 
' Paragrafo unico - A aliquota do imposto municpal sobre ope 
rações Relativas à Circulação de Mercadorias ser~ de 20% ( vinte por 
A , A 
cento), sobre a báse de calculo estabelecida neste artigo e uniforme 
para tÔdas as mercadorias, ressalvando o disposto no artigo 60 desta 
lei .-· 
A.rt. l+Q - O 
N ' 
operaçoes ràlativas a 
ma forma e nos prazos 
tadual .- 
~ ' N Imposto Municipal Relativo a Operaçoes, digo, 
~ , , Cifculaçao de Mercadlorias sera recolhido da me 
estabelecidos para o recolhimento do ImpÔsto e 
Par~grafo úru:co - Fica o Poder Executivo autorizado a cele 
baar com o Estado convênio para arrecadação dêsteimpÔsto, juntamente 
•••••••••••• 
- .. - .... 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Fls. 2 • •• 
A ~ ~ ' 
com o Imposto estadual sobre operaçoes Relativas a Circuihação de Mer￾Nova Bassà.no - Rio Gr, do Sul 
cadorias .- 
C_A_P_Í_T_U_L__O __II__,, I 
----..-------- 
Das Pehalid..des e das disposições gerais 
Art. 52 - As infrações i legislção do ImpÔsto Municipal sô_ 
bre Operações Relativas de Mercadórias, serão punidas com multas e￾quivalentes a 30% ( trinta por cento), do montante que resultar d.. a￾plicação d.. legislação estadual e infração idêntica.- 
Art. 62 - Fica o Poder Executivo autorizado a deduzir a a￾liquota do impÔsto de que trata esta lei de 20% ( vinte poe cento), 
, " 
apos vensd..do o primeiro quadrimestre, verificada sua sificiencia, em 
reunião das associações dos Municipios do Rio Grande do Sul.- 
Art. 72 - Esta lei entrar~ em vigor a 12 de janeiro de 19- 
.. , 
67; revogadas as disposigoes em contrarim~.- 
PrefeiLura Mt.13icipal de Nova Bassano - 30 de dezembro de 19 
66 .- 
Registre-se e Publique-se 
Nova Bassano - RS - 
" . Felisberto Antonio Dalla Costa 
~ Prefeito Municipl 
.. 
registrado as fls do livro nQ l 
de leis numéradas .- 
, 
Belmiro F. Farina - Secretario Municipal - 

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