| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1966 |
| Date | 1966-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o imposto municipal sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Nova Bassano - Rio Gr. do Sul ------ -------- ------------- 11 Dispõe sÔbre o ImpÔsto Municipal à.Ôbre Operações R~ ' ~ , lativas a Circulaçao de Mercadorias, e da outras pro - vidências •. -n , CAPITULO I ========== Da incidência e das dis2osições Art. lQ - O ImpÔsto Municipal sÔbre iperações Relativas i Circulação de Mercadorias te~ como fato gerador a saÍda destaa dó estabelecimento comercial, indústrial ou produtor, situado no territ~ rio do MunicÍpio, e ser~ cobrado com base na legmslação estadual pertinente.- "" . . , ,.. Art. 20 - O Imposto incidira igualmente nas operaçoes que • N ,._ N , • forem obJeto de isençao estadual, de suspensao ou exclusao de credmto~ , . tributarios assim como, nos casos em que da lei estadual resultar a respectiva antecipação ou deferimento, para a operação subsequente, realizada fora do territ~rim do Municipio .- § lQ Nas hipóteses previstas neste artigo, o Municipio cob.:r.a , " ,.,, ~ . ra imposto como se a operaçao fosse tributaria,digo, tributada pelo e tado, nos têrmos da legislação dêste, aplicando-se a alíquota do Impb to Municipal.- , § 20 - Podera deixar ãe ser aplicado o disposto neste artigo se, em virtude de convênio celebrado com o Estado, ficar assegur~ do ao Municipio o ressarcimento do montante correspondente.- CAPfTULO II f -------------·----- - , Da Aliguota, da base de calculo e do recolhimehto Art, 30 - A base de c~lculo diste ImpÔsto é o montante devi do ao Est~do, a titulo de impÔsto estadnal sÔbre OPERAÇÕES RELATIV S À CIRCULAÇÃO DE MERCADORLL\.S •· , , I • ,. • " ' Paragrafo unico - A aliquota do imposto municpal sobre ope rações Relativas à Circulação de Mercadorias ser~ de 20% ( vinte por A , A cento), sobre a báse de calculo estabelecida neste artigo e uniforme para tÔdas as mercadorias, ressalvando o disposto no artigo 60 desta lei .-· A.rt. l+Q - O N ' operaçoes ràlativas a ma forma e nos prazos tadual .- ~ ' N Imposto Municipal Relativo a Operaçoes, digo, ~ , , Cifculaçao de Mercadlorias sera recolhido da me estabelecidos para o recolhimento do ImpÔsto e Par~grafo úru:co - Fica o Poder Executivo autorizado a cele baar com o Estado convênio para arrecadação dêsteimpÔsto, juntamente •••••••••••• - .. - .... PREFEITURA MUNICIPAL Fls. 2 • •• A ~ ~ ' com o Imposto estadual sobre operaçoes Relativas a Circuihação de MerNova Bassà.no - Rio Gr, do Sul cadorias .- C_A_P_Í_T_U_L__O __II__,, I ----..-------- Das Pehalid..des e das disposições gerais Art. 52 - As infrações i legislção do ImpÔsto Municipal sô_ bre Operações Relativas de Mercadórias, serão punidas com multas equivalentes a 30% ( trinta por cento), do montante que resultar d.. aplicação d.. legislação estadual e infração idêntica.- Art. 62 - Fica o Poder Executivo autorizado a deduzir a aliquota do impÔsto de que trata esta lei de 20% ( vinte poe cento), , " apos vensd..do o primeiro quadrimestre, verificada sua sificiencia, em reunião das associações dos Municipios do Rio Grande do Sul.- Art. 72 - Esta lei entrar~ em vigor a 12 de janeiro de 19- .. , 67; revogadas as disposigoes em contrarim~.- PrefeiLura Mt.13icipal de Nova Bassano - 30 de dezembro de 19 66 .- Registre-se e Publique-se Nova Bassano - RS - " . Felisberto Antonio Dalla Costa ~ Prefeito Municipl .. registrado as fls do livro nQ l de leis numéradas .- , Belmiro F. Farina - Secretario Municipal -