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norma nº 426/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaReajusta os salários dos servidores municipais ocupantes dos cargos que mencionar conforme Lei Municipal nº 403/83 de 10.06.1983 e dá outras providências.
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Municipal
NOVA BASSANO
— Rio Grande do Sul
LEI ON 426/83
REAJUSTA os SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS,
OCUPANTES DOS CARGOS QUE MENCIONAR CONFORME LEI
MUNICIPAL Nº 403/83 de 10.06. 1983 E DÁ OUTRAS /
PROVIDÊNCIAS,
FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Munici
pal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, o
FAÇO SABER Gus a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art, 1º os. Salários mensais dos Servidores Mu
nicipais smipanhas dos cargos abaixo relacionados, a partir de Ol de
novembro de 1983, passarão a ser os Seguintes:
= Tesoureiro cososecoso cone soc alIS 1706 000, (9/6)
- Escriturário..ececcosesec soc altb 105. 000, 00
- Secretária de Junta SeMilitargê 116.000,00
- Operadores de Máqguinas...ccco(rb 110, 000,00
- Motoristas, ..cocccoscoco ce ccoltb IO 000,00
- Capataz de Serviços Urbanos (r$ 135, 000,00
- Encarregada do Setor de Telefonia ($ 75. 000,00
- Servidores Braçais...ccc000000.0. (8 60.000,00
- Professores. 0 0 co ceccsscccoc so... (tb 60 000,00
- POLL ONISTtA. coro o sicis woe cio vu ció re saio dê. CFÓ 60.000,00
Art. 2º - Fica reajustado o vencimento do car=
go de Contador em cr$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil cruzeiros)
por mês.
Art, 3º - Fica estabelecido para os Operadores
de Máquinas desta Municipalidade, o direito a um avanço, até o máxi-
mo de dez, cada um no valor de cinco por cento do salário básico spor
triênio de efetivo serviço prestado ao Município nesta Funçãos
$ 1º - Cada falta não justificada ao serviço *
ou suspensão até cinco dias serão descontadas em decúploo
$2º - Será considerada suspensa por um ano a
efetividade para fins de avanço, se o servidor, durante o triênio, /
houver sido punido com pena disciplinar de suspensão por prazo supe-
rior a cinco dias. .
Arte. 4º - As despesas decorrentes desta Lei *
correrão pelas Dotações Orçamentárias próprias,
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1983
revogadas as disposições em Contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos
25 dias do mes de novembro de 1983
A
FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA
Profoito Municipal

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