| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | Reajusta os salários dos servidores municipais ocupantes dos cargos que mencionar conforme Lei Municipal nº 403/83 de 10.06.1983 e dá outras providências. |
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Municipal NOVA BASSANO — Rio Grande do Sul LEI ON 426/83 REAJUSTA os SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, OCUPANTES DOS CARGOS QUE MENCIONAR CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 403/83 de 10.06. 1983 E DÁ OUTRAS / PROVIDÊNCIAS, FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Munici pal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, o FAÇO SABER Gus a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art, 1º os. Salários mensais dos Servidores Mu nicipais smipanhas dos cargos abaixo relacionados, a partir de Ol de novembro de 1983, passarão a ser os Seguintes: = Tesoureiro cososecoso cone soc alIS 1706 000, (9/6) - Escriturário..ececcosesec soc altb 105. 000, 00 - Secretária de Junta SeMilitargê 116.000,00 - Operadores de Máqguinas...ccco(rb 110, 000,00 - Motoristas, ..cocccoscoco ce ccoltb IO 000,00 - Capataz de Serviços Urbanos (r$ 135, 000,00 - Encarregada do Setor de Telefonia ($ 75. 000,00 - Servidores Braçais...ccc000000.0. (8 60.000,00 - Professores. 0 0 co ceccsscccoc so... (tb 60 000,00 - POLL ONISTtA. coro o sicis woe cio vu ció re saio dê. CFÓ 60.000,00 Art. 2º - Fica reajustado o vencimento do car= go de Contador em cr$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil cruzeiros) por mês. Art, 3º - Fica estabelecido para os Operadores de Máquinas desta Municipalidade, o direito a um avanço, até o máxi- mo de dez, cada um no valor de cinco por cento do salário básico spor triênio de efetivo serviço prestado ao Município nesta Funçãos $ 1º - Cada falta não justificada ao serviço * ou suspensão até cinco dias serão descontadas em decúploo $2º - Será considerada suspensa por um ano a efetividade para fins de avanço, se o servidor, durante o triênio, / houver sido punido com pena disciplinar de suspensão por prazo supe- rior a cinco dias. . Arte. 4º - As despesas decorrentes desta Lei * correrão pelas Dotações Orçamentárias próprias, Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1983 revogadas as disposições em Contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 dias do mes de novembro de 1983 A FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA Profoito Municipal