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← Nova Bassano (RS)

norma nº 427/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 1983
Date 1983-11-25
EmentaDispõe sobre o pagamento de diárias.
native_id533

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texto integral #

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Prefeitura
Municipal
NOVA BASSANO — Rio Grande do Sul
EDTIIsIT=coE Co
"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS",
o FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefei
to Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. E
FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro
vou e eu sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Arte 1º - O Pagamento de diárias ao Sr.
Prefeito Municipal efetuar-se-á, quando se ausentar temporariamente
do Município com objetivo de Serviços, além ão fornecimento de pas-
Sagens, no valor de G$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros),
Arte 2º - O pagamento de diárias aos +
Senhores Funcionários Municipais, a nível de Secretários e os moto-
ristas, efetuer-se-á quando se ausentares do Município em objetivo
de serviços, sempre autorizados, além do fornecimento de passagens
no valor de ( 12.000,00 (Doze mil cruzeiros),
Arto 3º - Aos demais servidores Muni-
cipais quando se ausentarem do Município em objetivo de serviços ,
sempre autorizados, serão ressarcidas as despegas mediante apresen
tação de comprovantes,
Art. 4º - Quando se tratar de viagens
ao Distrito Federal serão ao triplo e nos demais Estados do País +
o dobro fixado nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Arte 5º - O pagamento de diárias só £
terá lugar quando o afastamento obrigar a uma refeição e uma pernoi
te fora da sede, ou outras refeições básicas - café da manha, almo
ço e jantas .
Art. 6º - A presente Lei entrará em *
vigor na data de sua publicação, passando a ter seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em con -
trário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25
dias do mês de novembro de 1983,
| Preteitura Uunieipal de ligya Bassano
FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA
Profeito Muniolpal

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