| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de diárias. |
| native_id | 533 |
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Prefeitura Municipal NOVA BASSANO — Rio Grande do Sul EDTIIsIT=coE Co "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS", o FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefei to Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. E FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro vou e eu sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Arte 1º - O Pagamento de diárias ao Sr. Prefeito Municipal efetuar-se-á, quando se ausentar temporariamente do Município com objetivo de Serviços, além ão fornecimento de pas- Sagens, no valor de G$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), Arte 2º - O pagamento de diárias aos + Senhores Funcionários Municipais, a nível de Secretários e os moto- ristas, efetuer-se-á quando se ausentares do Município em objetivo de serviços, sempre autorizados, além do fornecimento de passagens no valor de ( 12.000,00 (Doze mil cruzeiros), Arto 3º - Aos demais servidores Muni- cipais quando se ausentarem do Município em objetivo de serviços , sempre autorizados, serão ressarcidas as despegas mediante apresen tação de comprovantes, Art. 4º - Quando se tratar de viagens ao Distrito Federal serão ao triplo e nos demais Estados do País + o dobro fixado nos artigos 1º e 2º desta Lei. Arte 5º - O pagamento de diárias só £ terá lugar quando o afastamento obrigar a uma refeição e uma pernoi te fora da sede, ou outras refeições básicas - café da manha, almo ço e jantas . Art. 6º - A presente Lei entrará em * vigor na data de sua publicação, passando a ter seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em con - trário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 dias do mês de novembro de 1983, | Preteitura Uunieipal de ligya Bassano FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA Profeito Muniolpal