| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1984 |
| Date | 1984-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar Termo de Compromisso com Luiz Raymundo Boito e sua mulher Neusa De Santi Boito e dá outras providências. |
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Municipal NOVA BASSANO Rio Grande do Sul LEI Nº 436/84 ) . Autoriza o Poder Executivo a assinar Termo de Compromisso com Luiz Raymundo Boito e Sua mulher Neusa De Santi Boito e dá outras Providênce iase” 2EFERINO TRANQUILO Z0TTIS, Vice-Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte IEI: Arte 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a assinar Termo de Compromisso com LUIZ RAYMUNDO BOITO e sua mulher NEUSA DE SANZI BOITO, tudo de conformidade com o Termo de Compromisso anexo / que fica fazendo parte integrante desta LEI. Arto 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a Conta Orçamentária: 0502 - DIVISÃO MUNICIPAL DE ENSINO 4000 - Despesa de Capital 4100 - Investimentos 4110 - Obras e Instalações Arte 38 - A presente Lei entrará em vigor na data de º sua publicação, revogadas as disposi , o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em ções em contrário. 10 de fevereiro de 19840 TERM 10 DE COMPROMISSO Pelo Presente instr retto, LUIZ RAIMUNDO BOIT brasileiros, “mento e na melhor forma de di- O e sua mulher NEUSA DE SANTI BOITO, 5 domiciliados e lote nº10, ção de senhores e legítimos pro agricultores nha Luis de França, residentes na Lí-| em Nova Bassano-RS, na condi- Prietarios do imovel assim || UMA AREA DE TERRAS, constituída do da Linha Luiz de França, em Nova Bas- sano-RS, confrontando: «o NORTE, ni; ao SUL, descrito e caracterizado: meio Lote rural no 10, com terras de Armido Gazzo- com o travessão de frente; a LESTE, com o outro | meio lote n910 e «a OESTE, com o lote n9º11, com a àrea de cen to e cinglenta e dois mil trezentos e noven ta e nove metros | quadrados (152.399,0-mº); havido por escritura publica regis trada a fls. 1, do Livro 2-RG, sob nº R.1/4991, no Ofício EM Registro de Imoveis de Nova Prata-RS, assumem,como efetiva- | mente assumido têm, o compromisso de: 1º - conceder o direi- to, ao MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, CGC/MP: 87 502.894/0001-04, com sede na rua Duque de Caxias, s/nº, na cidade de Nova Bas sano, de uso e serventia de agua em uma, fonte existente na propriedade acima descrita, localizada a 45,0-m (quarenta e cinco metros) da confrontação OESTE, que e com o lote n911, atualmente, de Domingos Zilli e a 75,0-m (setenta e cinco me- tros) do eixo de um arroio, ao NORTE, sempre em linha reta , mediante a forma e o que a seguir fica estabelecido: a) a || servidão é perpetua e graciosa; b) a agua sera recalcada ate prio, fornecido pelo Município, através | » um reservatorio pro dos concedentes, sendo os ' jedade de dutos, com motor de propriedade o erva rnecídos pelo Município; e) somente o reserva o Sa E úntos também 5 piedade do Municipio; d) o reservato tório continuara de prop » . Pe: E - alízado a . rio ficara Loc E desaão de frente, onde existe uma cerca ra (cento e onze metros) | 1,0-m. (cento e onze metros) da [| a) confrontação sul, Localizado a 111,0-m. de arame, digo, no lado sul e a 12,0-m. da confron- da fonte, em Zínha reta, ão de tação sul do Lote; travessão e) a capacidade do frente, onde existe uma cer- reservatório é de 1.000 zi-| do : É gua pa ca de arame; j ncomitantemente ao abastecimento de agua pa tros e servira co Alencar mantida pelo Município, situada e 5: ce de a ervatorio e do res EE x a 184,0-m. a Lest -, no reservatório, o duto de condução | Pao, ra a escola Jos e aos concedentes; f) os ; a . ” j- concedentes instal virão 0,20-m (vinte centimetros) abai ser ' e da agua de que & 1 spnuim & Gátatês como preferíncia na serventia da . ls.08 na serventia da agua em f esti 2 Gcem ou por Outro motivo da « ; q agia, independente da von E. es que e ” boa manutenção e funcionament d Pai Permanentemente pela ” O do equi cesso de condução da agua, b IrPemento utilizado no pro > em com re O pelc fonte, por sua exclusiva conta e à 4a “as custas: E) o que farão ú à E El J [| sarto à construção do Suporte sera fornecido pelo Munie cedentes; h) na hipotese a 7) o material neces- 5 ” - Sustentação do reservatório | a oropriedade dos con- ” ms . E o Municipio Vier a não mais neces- “Pro e ficara ce ui , haver desacor do entre as partes, o rvatorio que fcrneceu aos concedentes u valor, Munteipto retirara o rese ou estes indeni 7 ; zarao o se estimado pelas partes ou por na ocasião do evento; à) pio, oportunamente, uem de direito a z q > exigindo, o Municí- | Os concedentes outorgarão escritura publi- ca de servidão ou cedência da àgua, nas condições estabeLeci- | cabendo as despesas decorrentes da mes- ma unicamente ao Município. das neste instrumento, j) para questôss eventuamente emer gentes deste compromisso fica eleito o For> da Comarca que na ocasião estiver jurisdicionando o Municíviv de Nova Bassano. | Para que produza os seus devidos e Legais efeitos e || feito o presente instrumento, firmado pelos concedentes, peto| Prefeito Municipal, Sr. Felisberto Antonio Dalla Costa, como | vem legalmente representado o Município le Nova Bassano, nos | termos da autorização da Câmara Municipal! de 10/02/1984 - - -| formalizada pela Lei Mun. nº 436/84. Em sSempo: o Município vem representado pelo Vice-Prefeito em exerce Pero Sr. Zeferino Tran quilo Zottis, e não como consta retro. Nova Bassano, 13 de fuvereiro de 1984. Testemunhas: