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norma nº 436/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 1984
Date 1984-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a assinar Termo de Compromisso com Luiz Raymundo Boito e sua mulher Neusa De Santi Boito e dá outras providências.
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Municipal
NOVA BASSANO
Rio Grande do Sul
LEI Nº 436/84
) .
Autoriza o Poder Executivo a assinar Termo
de Compromisso com Luiz Raymundo Boito e
Sua mulher Neusa De Santi Boito e dá outras
Providênce iase”
2EFERINO TRANQUILO Z0TTIS, Vice-Prefeito Municipal em
exercício de Nova Bassano, Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte IEI:
Arte 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a assinar
Termo de Compromisso com LUIZ RAYMUNDO BOITO e sua mulher NEUSA DE
SANZI BOITO, tudo de conformidade com o Termo de Compromisso anexo /
que fica fazendo parte integrante desta LEI.
Arto 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
a Conta Orçamentária:
0502 - DIVISÃO MUNICIPAL DE ENSINO
4000 - Despesa de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Arte 38 - A presente Lei entrará em vigor na data de
º
sua publicação, revogadas as disposi
, o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em
ções em contrário.
10 de fevereiro de 19840
TERM
10 DE COMPROMISSO
Pelo Presente instr
retto, LUIZ RAIMUNDO BOIT
brasileiros,
“mento e na melhor forma de di-
O e sua mulher NEUSA DE SANTI BOITO,
5 domiciliados e
lote nº10,
ção de senhores e legítimos pro
agricultores
nha Luis de França, residentes na Lí-|
em Nova Bassano-RS, na condi-
Prietarios do imovel assim ||
UMA AREA DE TERRAS, constituída do
da Linha Luiz de França, em Nova Bas-
sano-RS, confrontando: «o NORTE,
ni; ao SUL,
descrito e caracterizado:
meio Lote rural no 10,
com terras de Armido Gazzo-
com o travessão de frente;
a LESTE, com o outro |
meio lote n910 e «a OESTE,
com o lote n9º11, com a àrea de cen
to e cinglenta e dois mil trezentos e noven
ta e nove metros |
quadrados (152.399,0-mº);
havido por escritura publica regis
trada a fls. 1, do Livro 2-RG, sob nº R.1/4991, no Ofício EM
Registro de Imoveis de Nova Prata-RS, assumem,como efetiva- |
mente assumido têm, o compromisso de: 1º - conceder o direi-
to, ao MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, CGC/MP: 87 502.894/0001-04,
com sede na rua Duque de Caxias, s/nº, na cidade de Nova Bas
sano, de uso e serventia de agua em uma, fonte existente na
propriedade acima descrita, localizada a 45,0-m (quarenta e
cinco metros) da confrontação OESTE, que e com o lote n911,
atualmente, de Domingos Zilli e a 75,0-m (setenta e cinco me-
tros) do eixo de um arroio, ao NORTE, sempre em linha reta ,
mediante a forma e o que a seguir fica estabelecido: a) a ||
servidão é perpetua e graciosa; b) a agua sera recalcada ate
prio, fornecido pelo Município, através |
»
um reservatorio pro
dos concedentes, sendo os
' jedade
de dutos, com motor de propriedade o erva
rnecídos pelo Município; e) somente o reserva
o
Sa E
úntos também 5 piedade do Municipio; d) o reservato
tório continuara de prop
» . Pe:
E - alízado a .
rio ficara Loc E desaão de frente, onde existe uma cerca
ra
(cento e onze metros) |
1,0-m. (cento e onze metros) da [|
a)
confrontação sul,
Localizado a 111,0-m.
de arame, digo, no lado sul e a 12,0-m. da confron-
da fonte, em Zínha reta,
ão de
tação sul do Lote; travessão
e) a capacidade do
frente, onde existe uma cer-
reservatório é de 1.000 zi-|
do : É gua pa
ca de arame; j ncomitantemente ao abastecimento de agua pa
tros e servira co Alencar mantida pelo Município, situada
e 5:
ce de
a ervatorio
e do res EE x
a 184,0-m. a Lest -, no reservatório, o duto de condução |
Pao,
ra a escola Jos e aos concedentes; f) os
; a . ” j-
concedentes instal virão 0,20-m (vinte centimetros) abai
ser
' e
da agua de que & 1
spnuim & Gátatês
como preferíncia na serventia da
. ls.08
na serventia da agua em f
esti 2
Gcem ou por Outro motivo
da « ;
q agia, independente da von
E. es que
e ”
boa manutenção e funcionament d Pai Permanentemente pela
” O do equi
cesso de condução da agua, b IrPemento utilizado no pro
> em com re
O pelc fonte,
por sua exclusiva conta e à 4a
“as custas:
E)
o que farão
ú à E El J [|
sarto à construção do Suporte
sera fornecido pelo Munie
cedentes; h) na hipotese
a 7) o material neces-
5 ” -
Sustentação do reservatório |
a oropriedade dos con-
” ms . E
o Municipio Vier a não mais neces-
“Pro e ficara ce
ui ,
haver desacor do entre as partes, o
rvatorio que fcrneceu aos concedentes
u valor,
Munteipto retirara o rese
ou estes indeni 7 ;
zarao o se estimado pelas partes ou por
na ocasião do evento; à)
pio, oportunamente,
uem de direito a z
q > exigindo, o Municí- |
Os concedentes outorgarão escritura publi-
ca de servidão ou cedência da àgua, nas condições estabeLeci- |
cabendo as despesas decorrentes da mes-
ma unicamente ao Município.
das neste instrumento,
j) para questôss eventuamente emer
gentes deste compromisso fica eleito o For> da Comarca que na
ocasião estiver jurisdicionando o Municíviv de Nova Bassano. |
Para que produza os seus devidos e Legais efeitos e ||
feito o presente instrumento, firmado pelos concedentes, peto|
Prefeito Municipal, Sr. Felisberto Antonio Dalla Costa, como |
vem legalmente representado o Município le Nova Bassano, nos |
termos da autorização da Câmara Municipal! de 10/02/1984 - - -|
formalizada pela Lei Mun. nº 436/84. Em sSempo: o Município vem
representado pelo Vice-Prefeito em exerce Pero Sr. Zeferino Tran
quilo Zottis, e não como consta retro.
Nova Bassano, 13 de fuvereiro de 1984.
Testemunhas:

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