| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1967 |
| Date | 1967-01-20 |
| Ementa | Autoriza o município a celebrar convênio com o estado. |
| native_id | 55 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE. HOVA BASSANO LEI N'2 W§z " AUTORIZA O MUIUC:!PIO A CELEBRAR CONVtl'UO ca-1 O ESTADO" FELISB.t!tlTO ANTÔlUO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de N~ va Bassano.- FAÇO SABER que a Câmara Municipal o.provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo único - e o Município autorizado a celobrar conv.i nio com o Estado do Rio Grande do Sul, para fiscalização e arrecadação do lmpôsto sôbre a Transmissão de bens im~veis e de direitos a êles relativos, cujas as condições são as seguintes: T~RMO DE C0MHI0 CELEBRADO BNTRE O GO~RI~O DO ESTADO B o MmHC:tPIO DE IWVA BASSArm, PARA A F'ISCALIZAÇAO E ARRECADAÇÃO DO D4PÔSTO SÔBRE A TRANSMISSÃO DE BEHS IHÔVEIS E DE DIREITOS A SLES RELATIVOS• Aos ••••••••• dias do mês de••••••••••••••• do ano de - mil novecentos e sessenta e sete presentes no Palácio P1ratin1 em Pôrto Alegre, o Governa.dor o Estado e os Sm1hores Prefeitos Municipru.s, resolvem firmar o presente Convênio para a fiscalização e arrecadação do Imp~sto sôbre a •runsm.issão de bens 1m6vois e do diroitos a êles - relativos, devido ao Estado, na forma do disposto no o.rtieo 90 da E - menda Constitucional no 181 de lQ de dezembro de 1965, conforme Cláusulas e condições seguintes: CLAUSULAI Os 1-~unic!pios procederão à fixação o a fiscalização do ImpÔsto objeto dêste Convênio, com base ha logislação estadual a êles relativa valendo-se de seus meios pessoais o de mate~ial e ficando - obrigados a manter Cadastro dos bens ou direi~os cuja transmissão ou cessão ~onstituem fato gerador do triL"Uto. ~o Cadastro dever~ constar o vo.lor venal qüe servirá de base de cálculo do Impôsto.- CLAUSULA II Os Nu.nic!pios terão direito a u~a comissão de 10%(dea por cento) sôbro a arrecadação, como 1ndin1zação de despesas com a - administra~ão do ImpÔsto, classificando-se como receita municipal, - sob o CÓdico Geral de 1.5.3.00 - "Indenizações e Rostituiçõos"•· CLAUSULA III O Toipêsto a que se reforo êste Convénio sorú pago pelo contribuinte, através do guia própria devida~ente visada por uutoridade municipal corjpetente, ao Banco do Estado do Rio Grande d:> Sul : s.A., ou a outro estabelecimento de cr~dito autorizado, que creditarão ao Esta.do 90% ( noventa por cento) do produto roccbido, e~ conta e especial junto ••• ESTADO DO RIO GRANO E DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO · à mo.triz do Banco do Estado do Rio Grande cb Sul s.A., e os restantes aos municípios em cuja a jurisdição ostiver s:tuado - o objeto tributado.- CLAUSULA IV Arruulmcnte, o Estado co#signará cm seu Orçamento a do~ • I • A çuo noccsso.ria ao atendil!lonto dos eastos de odministra.ço.o do Imposto, a que so refere a Clausula III, efetuando a distribuição do crédito à repartição compctonto para o gravame da dosposa.- CLAuSULA V Ressalvados os casos do avaliação judicial, a atribuição· de valores para o cálculo do ImpÔsto ser~ de compet;ncia exclusiva dos !1unieÍpios, cabendo, estrotanto ao Estado processar e julgar us ques - tões que versarem sôbro a incid;ncia do tributo, 1nclusivel quando a infrações e ronulidudos, de acôrdo com a legislação ostaduo.1:- CLAUSULA '1~ .. As eu.ias do rocolhimento do Impôsto obedêCôrão os modelos estabelecidos na Lo0islação .estadual.- CLAUSULA VII A Secretaria ele Estado dos Noeócios do. 1''azenda determina- # • • • .. ra todas as providencias para que este Convonio seja. implantado e expedirá as instruções nocossÚ-1as ao registro, classifico.ndo, digo class1- • . ficação e controle das operações ncslos previstas.- CLAUSULAS VIII Ao Esta 11 0 fica assegurada ampla fiscalização da administração do Impôsto. CLAUSULA IX ~ste Convênio poderá ser rescindido modiante notificação escrito. do Estado ou de, no mínimo 101 ( dez por conto) doe Municípios signatários, publicada no Diário Oficial do Estado, dentro do primeiro semestre de cada exerci- cio financeiro• que produzira. # suas consegucA n - cias a partir do irÚcio do exerc!cio seguinte. CLAUSULA X êsto Convênio entrar~ o~ vigor om 10 do janeiro de 1967, E, para constar, lavrou-se êste TÔrmos, que, lido e o.e~ do conforme, é assinado polos representantes das partes convcnentos, m presença das tostêmu.nhos firmadas.- Prefeitura. Muni ~ cipal. de rov!l Dassano, aos vinte dias do oôs ~ ~ de janeiro de 1967. ~ • l:"elisborto Antônio Dalla. Costa - Prcf oi to - Registre-s& e Publique-se Nova Dassano .- Reeistrado às fls nG 1 de Leis tiumoradas.- do Livro