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norma nº 55/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1967
Date 1967-01-20
EmentaAutoriza o município a celebrar convênio com o estado
native_id56

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO 
LEI N2 55/67 
AWORIZA o UtnTICÍPIO A CELEDRAR oonvsmo con o ESTA 
DO. 
FELISBERTO ANTOUIO DALLA COST~, Profei to l;fu.nicipal 
de Nova Bassano.- 
FAÇO SADER, que a Câmara Iíunicipal aprovou e eu ªº!!." 
ciono e promuleo a eee;uinte Lei+ 
Art. único - t o !IunicÍpio autorizado a celebrar - 
convênio oom o Estado do P..io Grande do Sul, para recebimento da Quo= 
4'iC A ,.,,,, _,.. 
ta do Il!lpoel:o Estadual sobre oporoçoes Relati vos a Circulaçao de rTer￾cadorias, de que trata o artico lº do Ato Complementar nº 31, de 29 
de deze~bro de 1966, nos seguintes têrmos: 
Ttmm DE convssro CELEBRADO ENTRB o GO~rr:TO 
DO ESTADO E AS P"'1E.'lEITURAS ?1UIITCIPAIS DO 
RIO GRAHDE DO SUL, PARA A DI&.rRIBUIÇÃO DO 
PRODUTO DA ARRECADAÇ!O, 00 IlíPÔf'TO SÔBRE A 
CIRUOIIAÇÃO DE IIERCADORIAS, C0"1R'"'SPO.TDE!TTE - 
AOS MtJN'ICI 'PIOS. 
Aos dias do mês de do ano de 
mil novccentoo e sesoentn e sete, preoentes no Palácio Piratini, em 
Pôrto Alegre, o Senhor Goveranado, digo, Govern.~dor do Eotoao e os 
sz-a, Prefoi tos ?Iunicipais, recolvom firmar o presento convênio para 
a distribuição da parcela de 20% (vinte por centot do produto da ar￾recadação do impôsto sÔbre a ciraalação de mercadorias, a que ser~~ 
fere o artieo 1g do Ato Complementar nQ 31, de 29 de de~enbro de •• 
1966, conforme cláusulas e condiçÕeo seguintes: 
Cláusula I 
Do produto da arrecadação do impôsto a que se refe￾re êstc Convênio, 20% (vinte por cento) serão recolhidos, diàriamen- 
, ... 
te, pelos orgaos arrecadadores, ao :Banco do ratado do Rio Grande do 
Sul S/A., na sede de cada IJunicÍpio, ou, na sua falta, na acência - 
mais prÓxina ou na de outro estabelecimento bancário, para crédito - 
da conta "FUNDO :DE PARTICIPAÇÃO DOS UUlTICfi>IOS", junto à Matriz do - 
referido Banco, em Pôrto AleG,re, e cuja movincntação será processada 
na ~orma do diopooto nas Cláusulas III e IV. 
CláusuJ..a II 
A distribuição da receita do Fundo será efetuada - 
aos llunicÍpios mediante atribuição, a cado um, de um coeficiente 
individual de participação, de confomidade com o critério a oer estg_ 
belecido, no qual serão conju&:idos os seguintes elementos: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
• • • • • 
a) - superfície territorial apurada; 
b) - número de habitantes; 
o) - arrecadação do impôsto sôbre ciranlação 
de mercadorias, no territÓ~io do r.tunic:!- 
pio, no exercício anterior. 
Cláusula III 
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Fozen~ 
da obricada a comunicar ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., 
até o Último dia do mês de janeiro de cada ano, oo coeficientes indi 
viduais de participação de cada LiunicÍpio, calculados na foma do - 
disposto no cláusula anterior e que prevnlecerão paro todô o exerci￾cio. 
c1áúsula IV 
Até o.dia dez (10) de cada mêu, o Danco do Eotado 
do Rio Grande do SulS/A., colocará à disposição de cada TlmicÍpio as 
quotas a êles devidos, calculadas com base noo totais creditados ao 
Fundo no mês anterior, sendo os créditos efetuados em contqs eSJ;)ec!_ 
ais, abertas automàticamente pelo Banco em suas agências, na sede de 
ca d.a Muni cÍpi o , ou , na falta , digo , ou, na sua f a 1 ta , na agência mais 
próxima ou no de outro estabelecimento bancário, indicado pelos par￾ticipantes do Fundo. 
Cláusula V 
As repartições arrecadadoras estaduais deverão - 
eocttturar como receita extra-orçamentária, na conta "FUUDO DE PARTI 
CIPAÇÃO DOS rIUNIC!PIDOS", o produto da arrecadação devida aos Liunic!- 
p:floa. 
Cláusula VI 
Aos Mun:iicÍpios fica assegurada ampla fiocalização 
da movimentação, por parte do Estado, do Fundo a que se refere êste 
Convênio. 
ClÓÚsula VII 
A Secretaria de Estado dos Be6Ócios da Fazenda d.2_ 
terminará tôdas as protidências para que êste Convênio seja implan￾tado e expedioo as instruções necessári~o ao registro, clasGificação 
e contrôlc das operações nele previstas. 
CJ.áúsula VIII 
Para o exercício de 1967 o coeficiente individual 
a que se refere a cláusula II será calculado com base nos elementos 
I ,w A ~ 
nela mencionados, aubstituiua a arrecadaçao do imposto sobre circula 
""" A ""- ._ 
gao de mcrcadoriao pela do imposto sobre vendas e consiB110çocs, ve￾rificada no exercício de 1966.· 
.. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO 
•••••• 
Clã.Bula IX 
tste convênio podoz-á ser rescindido mediante no•l:;ifi 
cação escrita do Estado ou de, no mínimo, 10% (dez por cento) d<::B 
1IunicÍpios si@latÓrios, publicada no Diário Oficial do Estado, d8!!, 
tro do primeiro semestre de cada exercício financeiro e que produ￾zirá suns consegüências a partir do ínício do exercício seguinte. 
Cláusula X 
~ste Convênio entrorá en vigor em 12 de janeiro de 
1967. 
E, para conotar, lavrou-se êste têrmo, que, lido e 
achado conforme, é assimdo pelos representantes da$ partes conve￾nentes, na presença das testemunhas abaixo firmadas. 
PREFEITURA MtJUICIPAL DE H'OV.A BASS 'NO, aos vini;e dias 
do mêo de janeiro do ano de mil,novecentoo e sessenta e sete.- 
q,ff;(& ~~ T 
Felisõcrto Antonio Dalla Costa 
- Prefeito Municipal - 
Registra-se e publique-se 
Nova Bassnno 
Registrado às fls. ~o Livro 
nº 1 de Leis numerados.- 
Belmiro ~arina - Secretário Municipal 

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