| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1967 |
| Date | 1967-01-20 |
| Ementa | Autoriza o município a celebrar convênio com o estado |
| native_id | 56 |
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.À(_ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO LEI N2 55/67 AWORIZA o UtnTICÍPIO A CELEDRAR oonvsmo con o ESTA DO. FELISBERTO ANTOUIO DALLA COST~, Profei to l;fu.nicipal de Nova Bassano.- FAÇO SADER, que a Câmara Iíunicipal aprovou e eu ªº!!." ciono e promuleo a eee;uinte Lei+ Art. único - t o !IunicÍpio autorizado a celebrar - convênio oom o Estado do P..io Grande do Sul, para recebimento da Quo= 4'iC A ,.,,,, _,.. ta do Il!lpoel:o Estadual sobre oporoçoes Relati vos a Circulaçao de rTercadorias, de que trata o artico lº do Ato Complementar nº 31, de 29 de deze~bro de 1966, nos seguintes têrmos: Ttmm DE convssro CELEBRADO ENTRB o GO~rr:TO DO ESTADO E AS P"'1E.'lEITURAS ?1UIITCIPAIS DO RIO GRAHDE DO SUL, PARA A DI&.rRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇ!O, 00 IlíPÔf'TO SÔBRE A CIRUOIIAÇÃO DE IIERCADORIAS, C0"1R'"'SPO.TDE!TTE - AOS MtJN'ICI 'PIOS. Aos dias do mês de do ano de mil novccentoo e sesoentn e sete, preoentes no Palácio Piratini, em Pôrto Alegre, o Senhor Goveranado, digo, Govern.~dor do Eotoao e os sz-a, Prefoi tos ?Iunicipais, recolvom firmar o presento convênio para a distribuição da parcela de 20% (vinte por centot do produto da arrecadação do impôsto sÔbre a ciraalação de mercadorias, a que ser~~ fere o artieo 1g do Ato Complementar nQ 31, de 29 de de~enbro de •• 1966, conforme cláusulas e condiçÕeo seguintes: Cláusula I Do produto da arrecadação do impôsto a que se refere êstc Convênio, 20% (vinte por cento) serão recolhidos, diàriamen- , ... te, pelos orgaos arrecadadores, ao :Banco do ratado do Rio Grande do Sul S/A., na sede de cada IJunicÍpio, ou, na sua falta, na acência - mais prÓxina ou na de outro estabelecimento bancário, para crédito - da conta "FUNDO :DE PARTICIPAÇÃO DOS UUlTICfi>IOS", junto à Matriz do - referido Banco, em Pôrto AleG,re, e cuja movincntação será processada na ~orma do diopooto nas Cláusulas III e IV. CláusuJ..a II A distribuição da receita do Fundo será efetuada - aos llunicÍpios mediante atribuição, a cado um, de um coeficiente individual de participação, de confomidade com o critério a oer estg_ belecido, no qual serão conju&:idos os seguintes elementos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO • • • • • a) - superfície territorial apurada; b) - número de habitantes; o) - arrecadação do impôsto sôbre ciranlação de mercadorias, no territÓ~io do r.tunic:!- pio, no exercício anterior. Cláusula III Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Fozen~ da obricada a comunicar ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., até o Último dia do mês de janeiro de cada ano, oo coeficientes indi viduais de participação de cada LiunicÍpio, calculados na foma do - disposto no cláusula anterior e que prevnlecerão paro todô o exercicio. c1áúsula IV Até o.dia dez (10) de cada mêu, o Danco do Eotado do Rio Grande do SulS/A., colocará à disposição de cada TlmicÍpio as quotas a êles devidos, calculadas com base noo totais creditados ao Fundo no mês anterior, sendo os créditos efetuados em contqs eSJ;)ec!_ ais, abertas automàticamente pelo Banco em suas agências, na sede de ca d.a Muni cÍpi o , ou , na falta , digo , ou, na sua f a 1 ta , na agência mais próxima ou no de outro estabelecimento bancário, indicado pelos participantes do Fundo. Cláusula V As repartições arrecadadoras estaduais deverão - eocttturar como receita extra-orçamentária, na conta "FUUDO DE PARTI CIPAÇÃO DOS rIUNIC!PIDOS", o produto da arrecadação devida aos Liunic!- p:floa. Cláusula VI Aos Mun:iicÍpios fica assegurada ampla fiocalização da movimentação, por parte do Estado, do Fundo a que se refere êste Convênio. ClÓÚsula VII A Secretaria de Estado dos Be6Ócios da Fazenda d.2_ terminará tôdas as protidências para que êste Convênio seja implantado e expedioo as instruções necessári~o ao registro, clasGificação e contrôlc das operações nele previstas. CJ.áúsula VIII Para o exercício de 1967 o coeficiente individual a que se refere a cláusula II será calculado com base nos elementos I ,w A ~ nela mencionados, aubstituiua a arrecadaçao do imposto sobre circula """ A ""- ._ gao de mcrcadoriao pela do imposto sobre vendas e consiB110çocs, verificada no exercício de 1966.· .. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO •••••• Clã.Bula IX tste convênio podoz-á ser rescindido mediante no•l:;ifi cação escrita do Estado ou de, no mínimo, 10% (dez por cento) d<::B 1IunicÍpios si@latÓrios, publicada no Diário Oficial do Estado, d8!!, tro do primeiro semestre de cada exercício financeiro e que produzirá suns consegüências a partir do ínício do exercício seguinte. Cláusula X ~ste Convênio entrorá en vigor em 12 de janeiro de 1967. E, para conotar, lavrou-se êste têrmo, que, lido e achado conforme, é assimdo pelos representantes da$ partes convenentes, na presença das testemunhas abaixo firmadas. PREFEITURA MtJUICIPAL DE H'OV.A BASS 'NO, aos vini;e dias do mêo de janeiro do ano de mil,novecentoo e sessenta e sete.- q,ff;(& ~~ T Felisõcrto Antonio Dalla Costa - Prefeito Municipal - Registra-se e publique-se Nova Bassnno Registrado às fls. ~o Livro nº 1 de Leis numerados.- Belmiro ~arina - Secretário Municipal