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norma nº 469/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 1985
Date 1985-02-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar contrato de locação com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 469/85
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE
LOCAÇÃO CU A MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio-
no e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar '
contrato de locação do primeiro piso do prédio situado à Rua Du-
que de Caxias, nº 209, nesta cidade de Nova Bassano de proprieda-
de da Mitra Diocesana de Caxias do Sul.
Art. 2º - O Contrato a que se refere ao artigo primei-
ro será firmado pelo prazo de hum ano, a contar de primeiro de ja
neiro de 1985 e a terminar em 31 de dezembro de 1985, sendo que as
demais condições costumeiras en contartos desta natureza serao es-
pecificadas no contrato a ser firmado,
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS,
pagará à MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL, a importância de - '
Cr$ 500,000,09 ( Quinhentos mil cruzeiros), mensalmente, ficando
ainda autorizado a reajustar este valor nos percentuais de aumen-
to estabelecidos em legislação específica,
Art, 4º — As dependências do prédio serao ocupadas para
uso dos serviços administrativos municipais, tem como, outros ser-
viços de interesse público,
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente LEI, cnr-
rerão por conta da Dotação dorOrçamento vigente: O7O1-SECRETARIA !
DE OBRAS E VIAÇÃO - 3,1,3,2. OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS,
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a pre-
sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus -
efeitos a partir de ol de janeiro de 1985,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS,
15 de fevereiro de 1985.,-
SBER ro ANTONIO DALLA COSTA A
o Profeito Musjolpal
cad
REGISTRE-SE E PUBLI[JUE-SE
NELSO ANTONTO DALL/AGNOL
(SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
| RASAU
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRATO DE LOCAÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI fazem a MITRA
DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL, daqui por diante denominada LOCADORA,
neste ato, representada por seu procurador , Padre Francesco Lollato
e a Prefeitura MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, a seguir denominada LOCATÁ
RIA, representada pelo seu Prefeito Municipal FELISBERTO ANTONIO DAL
LA COSTA, do predio que a Locadora possui na Rua Duque de Caxias,209
na cidade de Nova Bassano, RS, mediante as seguintes cláusulas e con
dições:
PRIMEIRA= A Locadora cede o prédio acima, para uso e gozo da LOCA=
TÁRIA o 1º piso, incluindo= se o corredor de entrada para funcionas
mento das sedes da Divisão Municipal de Educação, da Câmara Municipa
bem como, dos Úrgaos ligados à Administração Municipal; não podendo
sublocar.
SEGUNDA: O PRAZO DE LOCAÇÃO é de 1(um) ano, a contar de 01 de janei-
ro de 1985 e a terminar em 31 de dezembro de 1985, sendo renovável
se nenhuma das partes denunciar o presente contrato, pelo menos 3
(três) meses antes do términos
TERCEIRA: O ALUGUEL MENSAL, será de & 500,000(quinhentos mil cruzei-
ros) ficando ainda autorizado a reajustar este valor, baseado nos
percentuais de aumentos estabelecidos em legislação específica, valo
do aluguel a ser pago até o dia 10(dez) do mês subsequente ao vencie
do, na Agência do Banco do Estado do Rio Grahde do Sul S/A na conta
da Paróquia Sagrado Coração de Jesus de Nova Bassano=RS
QUARTA: O IMÓVEL LOCADO somente poderá ser utilizado para a finalida
de prevista na cláusula primeira, sendo vedado outros fins, salvo
expresso consentimento escrito da Locadoras
QUINTA: A CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO, sômente a cargo da Locatária ficará
a Conservação do prédio, quer em sua parte exterior quanto interior,
podendo para tanto a locadora efetuar periódicas vistorias, em compa
nhia da Locatárias
SEXTA: A LOCATÁRIA, obriga- se a trazer o imóvel locado em boas con=
se, : 4 > : : br À :
dições de higiene, com apaeelhos sanitarios, iluminação vidraças »
) Ps :
fechaduras, pias, ralos e demais acessorios em estado de funcionamen
to e conservação,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTINUAÇÃO. .scoccecocesssecs
SÉTIMA : Todas as despesas com taxas de água, energia elétrica tele
fone e outras que recaírem sobre todo o prédio, serão satisfeitas
pela LOCATÁRIA,
OITAVA: A LOCATÁRIA, não poderá efetuar no imovel qualquer construs
ção ou benfeitorias, salvo consentimento por escrito da Locadora,
suas serao as despesas disto decorrentes revertendo a modificação
para o Patrimônio da LOCADORA independente de qualquer indenização,
NONA: Qualquer tolerância ou concessão da Locadora, quando não mani
festada por escrito, não importa em renúncia ou integral cumpriment
de todas as cláusulas e condições deste contrato, por parte da LOCA
TÁRIAS
BÉGIMA: O não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente con
trato implicará na rescisao imediata do mesmo, ficando a parte in=
fratora obrigada ao pagamento da multa no valor correspondente ao
triplo do aluguel mensal, correndo ainda, por conta da infratora as
despesas judiciais e honorários de advogados, em caso de intervença
judicial,
DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata R5, pa
ra todas as questões decorrentes, direta ou inditetamente do presen
te contratos
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrus
mentg em tres vias de igual teor e forma, para um só efeito legal,
na presença das testemunhas abaixos
FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA
PELA LOCATÁRIA
,
TESTEMUNHAS luis e

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