| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1985 |
| Date | 1985-02-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de locação com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 469/85 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO CU A MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar ' contrato de locação do primeiro piso do prédio situado à Rua Du- que de Caxias, nº 209, nesta cidade de Nova Bassano de proprieda- de da Mitra Diocesana de Caxias do Sul. Art. 2º - O Contrato a que se refere ao artigo primei- ro será firmado pelo prazo de hum ano, a contar de primeiro de ja neiro de 1985 e a terminar em 31 de dezembro de 1985, sendo que as demais condições costumeiras en contartos desta natureza serao es- pecificadas no contrato a ser firmado, Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, pagará à MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL, a importância de - ' Cr$ 500,000,09 ( Quinhentos mil cruzeiros), mensalmente, ficando ainda autorizado a reajustar este valor nos percentuais de aumen- to estabelecidos em legislação específica, Art, 4º — As dependências do prédio serao ocupadas para uso dos serviços administrativos municipais, tem como, outros ser- viços de interesse público, Art. 5º - As despesas decorrentes da presente LEI, cnr- rerão por conta da Dotação dorOrçamento vigente: O7O1-SECRETARIA ! DE OBRAS E VIAÇÃO - 3,1,3,2. OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS, Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a pre- sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus - efeitos a partir de ol de janeiro de 1985, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 15 de fevereiro de 1985.,- SBER ro ANTONIO DALLA COSTA A o Profeito Musjolpal cad REGISTRE-SE E PUBLI[JUE-SE NELSO ANTONTO DALL/AGNOL (SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO | RASAU PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRATO DE LOCAÇÃO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI fazem a MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL, daqui por diante denominada LOCADORA, neste ato, representada por seu procurador , Padre Francesco Lollato e a Prefeitura MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, a seguir denominada LOCATÁ RIA, representada pelo seu Prefeito Municipal FELISBERTO ANTONIO DAL LA COSTA, do predio que a Locadora possui na Rua Duque de Caxias,209 na cidade de Nova Bassano, RS, mediante as seguintes cláusulas e con dições: PRIMEIRA= A Locadora cede o prédio acima, para uso e gozo da LOCA= TÁRIA o 1º piso, incluindo= se o corredor de entrada para funcionas mento das sedes da Divisão Municipal de Educação, da Câmara Municipa bem como, dos Úrgaos ligados à Administração Municipal; não podendo sublocar. SEGUNDA: O PRAZO DE LOCAÇÃO é de 1(um) ano, a contar de 01 de janei- ro de 1985 e a terminar em 31 de dezembro de 1985, sendo renovável se nenhuma das partes denunciar o presente contrato, pelo menos 3 (três) meses antes do términos TERCEIRA: O ALUGUEL MENSAL, será de & 500,000(quinhentos mil cruzei- ros) ficando ainda autorizado a reajustar este valor, baseado nos percentuais de aumentos estabelecidos em legislação específica, valo do aluguel a ser pago até o dia 10(dez) do mês subsequente ao vencie do, na Agência do Banco do Estado do Rio Grahde do Sul S/A na conta da Paróquia Sagrado Coração de Jesus de Nova Bassano=RS QUARTA: O IMÓVEL LOCADO somente poderá ser utilizado para a finalida de prevista na cláusula primeira, sendo vedado outros fins, salvo expresso consentimento escrito da Locadoras QUINTA: A CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO, sômente a cargo da Locatária ficará a Conservação do prédio, quer em sua parte exterior quanto interior, podendo para tanto a locadora efetuar periódicas vistorias, em compa nhia da Locatárias SEXTA: A LOCATÁRIA, obriga- se a trazer o imóvel locado em boas con= se, : 4 > : : br À : dições de higiene, com apaeelhos sanitarios, iluminação vidraças » ) Ps : fechaduras, pias, ralos e demais acessorios em estado de funcionamen to e conservação, encore O O os ooo neo O sc 00 0s Ne sit ste Et. to Udo JE aged Cd O as PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTINUAÇÃO. .scoccecocesssecs SÉTIMA : Todas as despesas com taxas de água, energia elétrica tele fone e outras que recaírem sobre todo o prédio, serão satisfeitas pela LOCATÁRIA, OITAVA: A LOCATÁRIA, não poderá efetuar no imovel qualquer construs ção ou benfeitorias, salvo consentimento por escrito da Locadora, suas serao as despesas disto decorrentes revertendo a modificação para o Patrimônio da LOCADORA independente de qualquer indenização, NONA: Qualquer tolerância ou concessão da Locadora, quando não mani festada por escrito, não importa em renúncia ou integral cumpriment de todas as cláusulas e condições deste contrato, por parte da LOCA TÁRIAS BÉGIMA: O não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente con trato implicará na rescisao imediata do mesmo, ficando a parte in= fratora obrigada ao pagamento da multa no valor correspondente ao triplo do aluguel mensal, correndo ainda, por conta da infratora as despesas judiciais e honorários de advogados, em caso de intervença judicial, DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata R5, pa ra todas as questões decorrentes, direta ou inditetamente do presen te contratos E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrus mentg em tres vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixos FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA PELA LOCATÁRIA , TESTEMUNHAS luis e