| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1985 |
| Date | 1985-03-29 |
| Ementa | Institui o pagamento de difícil acesso aos professores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 571 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INSTITUI O PAGAMENTO DE DIFÍCIL ACESSO AOS PROFES SORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Munici - pal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art, 1º - Os Servidores ocupantes dos cargos de PROFESSORES MUNICIPAIS receberão mensalmente, a título de DIFÍCIL ACESSO, com base no salário mínimo vigente e de efetivo serviço pres- tado, nos seguintes percentuais: De 2 Km a 5 Km... 00.0..20% do salário minimo; De 5 Km a 10 Km... . 0.00 30% do salário minimo; de 10Km a 15 Km... 0.0... «40% do salário mínimo; acima de 15 Km..c. 0.00. 50% do salário mínimo. Art. 2º - Considera-se DIFÍCIL ACESSO o percurso percorrido da residência à escola em que está lotados Art. 3º - A Despesa decorrente da presente Lei correrá por conta Orçamentária próprias Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos a partir de primeiro de março de 1985, GABINETE DO PEEFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS 29 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1985. Profolto Muolcipal 7 (Y NELSO ANTONIQ ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO eee aeee ar pa a ca rms ps ce mm pm cs! a mr eee ee emma N