| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1985 |
| Date | 1985-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terreno urbano de Arduino Tapparo e dá outras providências. |
| native_id | 572 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( LEI Nº471/85 Autoriza o Poder Executivo a Adquirir uma área de terreno urbano de Arduino Tapparo e dpa outras providências, FELISBERRO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art, 1º -FICA AUTORIZADO o Poder Executivo a adquirir uma área de terreno urbano, com a área de 1,200-m2(HUM MID E DUZENTOS TROS QUADRADOS ) de propriedade de ARDUINO TAPPARO, sem benfeitorias localizado no Quarteirao formado pelas Ruas: DR, Mário Cini, Arline do Peruzzo e Rua Pandoldi, nesta cidade de Nova Bassano, medindo 40 ( Quarenta ) metros de frente, leste à Rua Dr. Mário Cini, lado ím= par, por 30 (trinta) metros de extensão da frente aos fundos por am bos os lados, o qual entesta no fundo onde tem a mesma medida da / frente com terreno do vendedor; dividindo-se por um lado, ao Sul, = taubém com terreno do vendedor por outro lado ao Norte, ainda com * terreno de Arduino Tapparo, donde dista 45 ( Quarenta e cinco) me tros da esquina da Rua Arlindo Peruzzo, terreno este, objeto do tít lo de propriedade transcrito no Registro Imobiliário de Nova Prata, sob nº 11,181 do Livro Competentes Art, 2º « O valor pago pelo Município pela presente aquisi ção será de CR$ 15.000,000, ( Quinze milhões de cruzeiros), pagáveis conforme proposição anexa do vendedor e na seguinte rubrica orçamens tárias 0701le SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 4000 - DESPESAS DE CAPITAL | 4200 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4210 —- Aquisição de Imóveis, Art, 3º - Fica, outrossim, autorizado o Poder Executivo a doar a referida érea ao Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade da CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA, a aaa pao ra e a rr er a ce a rr mr e rm e mem em e Art, 4º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, ISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ” FELISBERTO ANTONIO DALLA LOSTA : CURA: Va Protoito Municipal NELSO ANTONIO MALL? AGNOL SECRETÁRIO DA ADMINNSTRAÇÃO, | t Sao E a creio Eai ces CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA que fazem as partes a se- guir nomeadas, qualifica- das e“ assinadas, na forma deste instrumento: PARTES: 1.1 - PROMITENTE VENDEDOR: ARDUINO TAPPARO, cpf: 026 361 150-72, brasilei ro, casado, agricultor, domiciliado e residen- te em Nova Bassano-RS. 1.2 - PROMITENTE COMPRADORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, CGC/MPF : 87 502 894/0001-04, pessoa juridica de direito público com sede na rua Duque de Caxias s/nº , em Nova Bassano, neste ato, representada por / seu Prefeito, legitimamente constituido, senhor FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, cpf: 049 628 - 000-78, brasileiro, casado, domiciliado e resi dente nesta cidade de Nova Bassano, devidamen- te autorizado pela Lei Municipal nº 471/85, de 19 de março de 19865. OBJETO DO CONTRATO: 2.1 - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO. " IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO: 3.1 - UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano-, com a área de 1.200,0-m2 (mil e duzentos me-// tros quadrados), sem benfeitorias, localizado/ no quarteirão formado pelas ruas Dr. Mário Ci- ni, Arlindo Peruzzo e rua Pandolfi, medindo // 40,0-m. de frente, a LESTE, à rua Dr. Mário Ci ni, lado impar, por 30,0-m. de extensão da // frente ao fundo, por ambos os lados, o qual en testa, no fundo, onde tem a mesma medida da // frente, com terreno de vendedor, dividindo-se/ por um lado, ao SUL, também com terreno de ven dedor, e pelo outro lado, ao NORTE, ainda com terreno de Arduino Tapparo, donde dista 45,0-m. da esquina da rua Arlindo Peruzzo; imóvel esse objeto da transcrição nº 11.181, do Livro 3/M, do Registro Imobiliário da Comarca de Nova Pra ta-RS. 4. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1 — PREÇO: CR$15.000.000 "Quinze milhões de cruzeiros". 4.2 — FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O promitente vendedor recebe, neste ato, da / Pebane compradora o valor integral do pre ço, em moeda corrente nacional, do qual dã // plena, geral e irrevogável quitação. De IMISSÃO DE POSSE E TRIBUTOS: 5.1 - Por força do presente instrumento a promiten- te compradora fica, desde jã, imitida na pos- se do imóvel objeto desta transação, ficando/ a seu cargo, a partir desta data, todos os im postos e taxas incidentes sobre o mesmo, inclu sive quaisquer outras exigências dos poderes/ públicos competentes, na forma da legislação/ vigente. 6. * OUTRAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS PACTUADAS : 6.1 — ESCRITURA DEFINITIVA: A escritura definitiva serã outorgada dentro/ da possibilidade legalmente prevista, conside rada a situação civil da esposa do promitente vendedor, do que, de tudo a promitente compra dora declara-se ciente. As despesas decorren- tes da escritura, apôs legalizados os documen tos que lhe dão origem, serão suportadas in- teiramente pela compradora. 6.2 -— IRREVOGABILIDADE DO CONTRATO: Para os efeitos de direito, as partes contra- tantes consideram este contrato irrevogável , irretratâvel e de execução compulsória, obri- gando os contratantes, seus herdeiros ou su-/ cessores, sob pena das cominações legais re-/ gentes das obrigações desta natureza. 6.3 - FORO DE ELEIÇÃO: O da Comarca da situação do imóvel, com exclu são de qualquer outro invocado, por mais pre- vento que seja. Assim justos e contratados fazem o presente instru- mento, em duas vias iguais, firmado pelas partes e testemunhas Roe do ato, AS assano, 07 de março de 1985.