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norma nº 471/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 1985
Date 1985-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terreno urbano de Arduino Tapparo e dá outras providências.
native_id572

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
( LEI Nº471/85
Autoriza o Poder Executivo a Adquirir uma área de terreno
urbano de Arduino Tapparo e dpa outras providências,
FELISBERRO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova
Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Leis
Art, 1º -FICA AUTORIZADO o Poder Executivo a adquirir uma
área de terreno urbano, com a área de 1,200-m2(HUM MID E DUZENTOS
TROS QUADRADOS ) de propriedade de ARDUINO TAPPARO, sem benfeitorias
localizado no Quarteirao formado pelas Ruas: DR, Mário Cini, Arline
do Peruzzo e Rua Pandoldi, nesta cidade de Nova Bassano, medindo 40
( Quarenta ) metros de frente, leste à Rua Dr. Mário Cini, lado ím=
par, por 30 (trinta) metros de extensão da frente aos fundos por am
bos os lados, o qual entesta no fundo onde tem a mesma medida da /
frente com terreno do vendedor; dividindo-se por um lado, ao Sul, =
taubém com terreno do vendedor por outro lado ao Norte, ainda com *
terreno de Arduino Tapparo, donde dista 45 ( Quarenta e cinco) me
tros da esquina da Rua Arlindo Peruzzo, terreno este, objeto do tít
lo de propriedade transcrito no Registro Imobiliário de Nova Prata,
sob nº 11,181 do Livro Competentes
Art, 2º « O valor pago pelo Município pela presente aquisi
ção será de CR$ 15.000,000, ( Quinze milhões de cruzeiros), pagáveis
conforme proposição anexa do vendedor e na seguinte rubrica orçamens
tárias
0701le SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
| 4200 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4210 —- Aquisição de Imóveis,
Art, 3º - Fica, outrossim, autorizado o Poder Executivo a
doar a referida érea ao Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade
da CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA,
a aaa pao ra e a rr er a ce a rr mr e rm e mem em e
Art, 4º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário,
ISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ” FELISBERTO ANTONIO DALLA LOSTA
: CURA: Va Protoito Municipal
NELSO ANTONIO MALL? AGNOL
SECRETÁRIO DA ADMINNSTRAÇÃO,
|
t Sao E a creio Eai ces
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
que fazem as partes a se-
guir nomeadas, qualifica-
das e“ assinadas, na forma
deste instrumento:
PARTES:
1.1 - PROMITENTE VENDEDOR:
ARDUINO TAPPARO, cpf: 026 361 150-72, brasilei
ro, casado, agricultor, domiciliado e residen-
te em Nova Bassano-RS.
1.2 - PROMITENTE COMPRADORA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, CGC/MPF :
87 502 894/0001-04, pessoa juridica de direito
público com sede na rua Duque de Caxias s/nº ,
em Nova Bassano, neste ato, representada por /
seu Prefeito, legitimamente constituido, senhor
FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, cpf: 049 628 -
000-78, brasileiro, casado, domiciliado e resi
dente nesta cidade de Nova Bassano, devidamen-
te autorizado pela Lei Municipal nº 471/85, de
19 de março de 19865.
OBJETO DO CONTRATO:
2.1 - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO.
" IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO:
3.1 - UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano-,
com a área de 1.200,0-m2 (mil e duzentos me-//
tros quadrados), sem benfeitorias, localizado/
no quarteirão formado pelas ruas Dr. Mário Ci-
ni, Arlindo Peruzzo e rua Pandolfi, medindo //
40,0-m. de frente, a LESTE, à rua Dr. Mário Ci
ni, lado impar, por 30,0-m. de extensão da //
frente ao fundo, por ambos os lados, o qual en
testa, no fundo, onde tem a mesma medida da //
frente, com terreno de vendedor, dividindo-se/
por um lado, ao SUL, também com terreno de ven
dedor, e pelo outro lado, ao NORTE, ainda com
terreno de Arduino Tapparo, donde dista 45,0-m.
da esquina da rua Arlindo Peruzzo; imóvel esse
objeto da transcrição nº 11.181, do Livro 3/M,
do Registro Imobiliário da Comarca de Nova Pra
ta-RS.
4. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 — PREÇO:
CR$15.000.000 "Quinze milhões de cruzeiros".
4.2 — FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O promitente vendedor recebe, neste ato, da /
Pebane compradora o valor integral do pre
ço, em moeda corrente nacional, do qual dã //
plena, geral e irrevogável quitação.
De IMISSÃO DE POSSE E TRIBUTOS:
5.1 - Por força do presente instrumento a promiten-
te compradora fica, desde jã, imitida na pos-
se do imóvel objeto desta transação, ficando/
a seu cargo, a partir desta data, todos os im
postos e taxas incidentes sobre o mesmo, inclu
sive quaisquer outras exigências dos poderes/
públicos competentes, na forma da legislação/
vigente.
6. * OUTRAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS PACTUADAS :
6.1 — ESCRITURA DEFINITIVA:
A escritura definitiva serã outorgada dentro/
da possibilidade legalmente prevista, conside
rada a situação civil da esposa do promitente
vendedor, do que, de tudo a promitente compra
dora declara-se ciente. As despesas decorren-
tes da escritura, apôs legalizados os documen
tos que lhe dão origem, serão suportadas in-
teiramente pela compradora.
6.2 -— IRREVOGABILIDADE DO CONTRATO:
Para os efeitos de direito, as partes contra-
tantes consideram este contrato irrevogável ,
irretratâvel e de execução compulsória, obri-
gando os contratantes, seus herdeiros ou su-/
cessores, sob pena das cominações legais re-/
gentes das obrigações desta natureza.
6.3 - FORO DE ELEIÇÃO:
O da Comarca da situação do imóvel, com exclu
são de qualquer outro invocado, por mais pre-
vento que seja.
Assim justos e contratados fazem o presente instru-
mento, em duas vias iguais, firmado pelas partes e testemunhas
Roe
do ato, AS
assano, 07 de março de 1985.

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