| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 1985 |
| Date | 1985-05-10 |
| Ementa | Reajusta os salários dos servidores municipais, ocupantes de cargos que mencionar conforme Lei Municipal nº 403/83 de 10.06.1983 e Lei Municipal nº 426/83 de 25.11.1983 e Lei Municipal nº 467/84 de 23.11.1984 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS QUE HENCICNAR CO RUE LEI MUNICIPAL Nº 403/83 de 10.06.1983, E LEI MUNICI- PAL Nº 426/83 de 25.11.83 E LEI VUNICIPAL nº , 467/84 de "23.11.1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Suls FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eus ciono e promulgo a seguinte LlI: Art. 1º - Os salários mensais dos Servidores Muni cipais ocupantes dos cargos criados e abaixo relacionados, a partir ! de primeiro de maio de 1985, passarão a ser os seguintes: - Tesoureiro... ccccccc cor. 0000000 coCD Leo 000,000,00 — Escriturário. cccoscco so ss case celty 620.000,00 - Secretária da Junta Serv.Militarc:$ 690.000,00 - Operadores de Káquinas,... cc cc colr18 550.000,00 - Motoristas. cococcc oco coco so cc colb 460.000,00 - Capataz de Serviços Urbanos... ce(rê 820.000,00 -— Encarregada do Setor Telefonia. «Crê 420.000,00 - Serviços BraçaiS.. cc ssco cs ss. 0» 0(! 340.000,09 — Professores. . «ec» co» r00 000008000 333.120,00 - Telefonistas.. cccccrcor oco co so col 340.000,00 À db & $ 1º - Os servidores ocupantes de cargos de Opera dores de WNáquina gs receberão mensalmente 20% (Vinte por Cento) sobre os salários, a título de salários insalubridade; receberão, outrossi 20% (vinte por cento) sob o mesmo titulo, insalubridade, os servido res ocupantes dos cargos de Motorista;e,0s servidores de cargos bra gaés receberão mensalmente 30% (trinta por cento) sobre os salários título de salário insalubridade. $2º - Os servidores ocupantes do car go de profe sores receberão mensalmente, a título de Abono a importência de cró 26.880 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta cruzeiros). Art, 2º - Fica reajustado o vencimento do cargo de Contador em cr 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil cruzeiros), por mê Art. 3º - Fica Estabelecido para os Operadores [6] Náguinas desta Municipalidade, o direito de um avanço, até o máximo * de dez; cada um no valor de cinco por cento, do salário básico; po triênio de efetivo serviço prestado ao Município nesta Função. $ 1º - Cada felta não justificada ao serviço 0 suspensão até cinco dias serão descontadas em decúplo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL continuação Zei nº 478/85. $ 2º — Será considerada suspensa por um ano a efetivi dade para fins de avanço, se o servidor, durante fo) triênio, houver sã do punido com pena disciplinar de suspensão por prazo superior a cin- co dãas, . Art, 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua pu blicação revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA EASSANO, RS, aos 10 dias do mês de maio de 1985, REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE o SUL dd L-o. ul hnio > lume es! reste SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TO ANTONIO DALLA Prefeito Municipal