| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1985 |
| Date | 1985-05-10 |
| Ementa | Reajusta a função gratificada do cargo de Capataz de Serviços Rurais. |
| native_id | 582 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
a E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REAJUSTA A FUNÇÃO GRATIFICADA DO CARGO DE CAPA- TAZ DE SERVIÇOS RURAIS. FELISBERTO ANTONIO DALIA COSTA, Prefeito Muni -— cipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER QUE A CÊMARA MUNICIPAL eprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LET: Art. 1º - A Função Gratificada para o cargo de CAPATAZ DE SERVIÇOS RURAIS, criada através da Lei Muricipal nº 406/83 de 12 de agosto Ge 1983, passará para o valor mensal de €:$370,000- (Trezentos e seterta mil cruzeiros), a partir de 01 de maio de 1985, 8 Art. 2º - Ag despesas decorrentes decta Lei cor rerão pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráric, GABINETE DO PREPEITO VUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, A0S 10 DIAS DO VÊS DE NAIC DE 1985, FELÍCBERIO ANTONIO DALLA DOBTA EA Proteito Muntolga! REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE lero”, SECRETÁRIO DA ÁDNTNISTRAÇÃO