| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 1985 |
| Date | 1985-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública. |
| native_id | 585 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 484/85 remetem AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUL IICIPAL A CELEBRAR CONVE NIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SE- CRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA. FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de NOVA BASSANO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu san - ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autoriza- do a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através to de um prédio destinado à instalação da DELEGACIA DE POLÍCIA lo cal. » ft ” ce “ da Secretaria da Segurança Pública, para a Construçao e equipamen ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ãos nove de Agosto de 1985,- | Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, es REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NELSO ANTONIO DLL! AGNOL SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. -