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← Nova Bassano (RS)

norma nº 70/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1968
Date 1968-03-11
EmentaCria e adota o Brasão Municipal
native_id59

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

E S T A D O D O R I O G R A N D E DO S U L 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
--····•--, 
t CRIA E /.JJOTP O BlL'\Z .O MD ICIPl.L tt. - 
FELIS E.. 1':. t<1 IO DAI.LA. COSi'A, Prefeito Muc.1c1pal de 
FAÇO s · :;ra qUé n Cnma " ra Mun1c1pal aprovou e eu sanoig, 
no e promulgo a ae0\1.nt~ tela • 
Art. 10 - Fica adotac:o o mzão m.l!.1.icir,o.l e~o o~1g1• 
n.al. se encontro, enquadr~c10, no Gabiaate do P~-...te1t:>, ,, :-c.:,• rdo com a - , discri~aô er~1~1ca a so0uir: 
• • Es~u~o cl-..l$C_1co, Po~ is, em Q:J tol, e Blau{e.zu). 
oui>o, prata e sioo:,lc (i--o e)1 tenco u ehet.e a c
1
ra ée ouro centra.dti 
de goles ( vea;; J.bo), ceco s bol~ da :c-ÍJe..1 c~d.~ .,e.. , s s.ient1. ont~s • 
cr1stãcs ·o r,ovo ~s -•O\ra Bassano; rep aen~ando UJDa das graMos ~1qua. 
zas êo Hu.'licÍpio, três c:i.cllos ec l~ de, sua cê r·, coloeot,os Z•l, com 
• a A 
tolhD. J um ~. ,oi.~ do ena cor uo rr • .)o do pr.:-~ta no tr.imiC1J.lo do nian￾tél; ~ ponta, em e o ee sino~_,le ( irer.le), o r1o que atrovessa a c1- 
4arltt - ru.o •~!a!o • ce vrat..a onde no e preto.- . côres, f:tl!l seu • 
conjunto represontam s côres nncioA~1s e as r1o•grene.e~es, sicboli.- 
zaooo, ao mesmo tempo as riquezas da ~=-ra es.:>ec1i'icades na uva, i8 
mllho e no trlgo e n.; ,>inlt~1~ o .ortr;era, as qu 11d des no povo !.'Ova￾bassanense, ele ordem, tl'.lha!.ho ~ dignidade, e o céâ bel!ssifDo F.io 
Granêe do su:i.. Co;"JO nu..;ortes, ã õextra do Es.c1.1<10, 'Wll galho (le n1JJH>• 
~ ' . de ~ua cor, trutlfic-- o; a s,.n1"~tra, um galho de trigo de sua cor,rr:a 
U.t1cnao ouro.• L1stel de blau ( azul ) carrego.<lo ê!os dize.re.§ cm • 
ouro -189, .... ova ~ sobo - 1964 .. , lemb o, ~ <latas, o i!Úc1o elo 
povoameuto e :1 a!na! 1.::1:H>.gâ'o - Tudo encimado da coro~ murQ! de <J.U~tro • 
• tdl'Ws, de ou.to.- 
w ~ ll"t. 2 - o Brazao descrito no • .10 sera de uso • 
# • -" 
obr1gatór1o nos papels tnl!11c1pais e da Camara de Vereéldoree, betl r. mo 
deverá sor aposto a tô as as propriedadeá mwuci o.1s, côr~ cu P!Í 
to e br.anco,. cruno melhor ae ust3r ti obra.- 
~:t. 3r, - O D.razão podei,á ser U"t;ciliZaeo livreoent~ CQ 
mo representt1gâo do 1cÍp1ó por todos os mun!e1pe9, ela nõÚstr!a, 
# U , . A Comcr~io, •ec~c.r1a e agricuJ.tu,.-a._ eo suas core~ ou em preto e .t..x-aaco, 
m.s nno .. poêera - ser em nada cod1t1cado paro o que quer que seja. - 
.rt. ~ - Lsta Lei entraá e ... vigor na ãata ele opa pu- 
• .. , bl1caçoo, rcvoeadaa as dis.iloSi,Joen em contr.., lo.- 
. GMl!NE'.l: .?REFEI'l'O lClPAL !>E OV BASSANO • na., 
aos onze dias <'o mês de março de ~~Jeng~s,ienta e o1t~,.~ 
Fel1s~tollio D~a C:>ata 
oi~n~Y {~bliqu~-se Prefeito ~ ipal 
J.~~ecret io ~ 1~ rn~ ~~ fL do Livro nQ 

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