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norma nº 505/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 1986
Date 1986-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar contrato de locação com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIP
AL D
ESTADO DO RIO GRANDE DO syL E NOVA BASSANO
du o: FULLER EXECUTIVO A FIRLAR CONURAS
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' Ay O) Con A À DIUCESANA DE CAXIAS DO
SUL E DÁ OUIRAS EuUY INÂnCIASo
FELISDE Tt “ei i ici
ERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Lunici
ey de Nova Bassano, Estaco do Rio Granie ào Sul -
and o
FAÇO SABER que a Camara lunicipal aprovou e
sanciono e promulgo 2 seguirte Lei:
Arte ie — Fica o Poder Ex
predio (primeiro p
uque de Caxias, nº 209, nesta ciúsie Se Nova Da
Kivra Diocesana de Caxias &o Sul
ecutivo autorizado a
iso) situado à rua |!
ssano de propriedade d
»
, Art. 2º - O Contrato a que se refere ao artigo
primeiro sera firmado peio prazo de seis meses, a contar de primeiro !
he janeiro ãe 1906 a terminar em 30 de junho de 19586, sendo que as de-
mais condições costumeiras em contrato desta natureza serao especifica
das no contrato a ser firmatos
Alt, 3º — à À a lRunicipal de Nova Bassa-
no,RS, pagará a iiitra Diocesana de Caxias do Sul, a importancia de
tr) 2.000.000 (Dois milhões àe cruzeiros) mensalmente, ficafido ainda au
torizado a reajustar este valor nos percentuais àe aumentos estabeleci
ãos em legislação especifica º . º
Art. 42º — As dependencias do predio serao ocupa
das para uso dos ser iços acninicirativos municipais, bem como, outros
serviços de interesse públicos . o
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente L
correrão por dotação orçamentária vigente: OTUI- Secretaria de Obras e
Viação - 361.32 — QUIRUS SanViÇOS E ShOANGOS, .
Art. 6º — Revogadas as aLapsságuas em contrário
2 presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
k Ae a o8B
efeitos a partir Ge 01 de janeiro ce 1956
GAUINETE DO PREFEITO JNICIPAL Dk NOVA BASSADO,
S, aos 14 gias do mês ge fevereiro de 1906.
UN
[h
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI,
DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL, daqui por diante denominada
ato, representada por seu procurador,
fazem a MITRA
LOCADORA, neste
Padre Francesco Lollato e a Pre-
feitura Municipal de Nova Bassano, a seguir denominada LOCATÁRIA, repre-
sentada pelo seu Prefeito Municipal FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, do
prédio que a locadora possui na Rua Duque de Caxias,209 na cidade de No-
va Bassano, RS, mediante as seguintes cláusulas e condições: E
PRIMEIRA: A locadora cede o prédio acima, para uso e gozo da LOCATÁRIA
o 1º piso, incluindo- se o corredor de entrada para funcionamento das
sedes da Divisão Municipal de Educação, da Câmara Municipal, bem como,
dos Órgãos ligados à Administração Kuniciral, não podendo sublocar.
SEGUNDA: O PRAZO DE LOCAÇÃO é de 6(seis) meses, a contar de Ol de janei-
ro de 1986 e a terminar em 30 de junho Ge 1986, sendo renovável se nenhu-
ma das partes denunciar o presente contrato, pelo menos 3(três) meses,
antes do término.
HERCEIRA: O ALUGUEL MENSAL, será de GG 2.000.000(dois milhões de cruzei-
ros) ficando ainda autorizado a reajustar este valor, baseado nos per-
centuais de aumentos estabelecidos em legislação específica, valor do
aluguel a ser pago até o dia l0(dez) do mês subsequente ao vencido, na
Agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A na conta da Paróquia
Sagrado Coração de Jesus de Nova Bassano- RS.
QUARTA: O IMÓVEL LOCADO somente poderá ser utilizado para a finalidade
prevista na cláusula primeira, sendo vedado outros fins, salvo expresso
consentimento escrito da Locadora. . .
QUINTA : A CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO, somente a cargo do Locatária, ficará
a Conservação do Prédio, quer em sua parte exterior quanto interior, po-
dendo para tanto a locadora efetuar periódicas vistorias, em companhia
da Locatária. a
: imóvel locado em boas condi-
SEXTA : A LOCATÁRIA, obriga- se a trazer o imóv
ções de higiene, com aparelhos sanitários, iluminação, vidraças, fechadu-
t —
ras, pias, ralos e demais acessórios em estado de funcionanento e con-
[1 —
Servação. ......
ESTADO DO Rio GRANDE DO suL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
PosMre COME Re rena cesar asas rsss «continuação
SÉTIMA: Todas as despesas com taxas de água, energia elétrica, telefo-
,
ne e outras que recaírem sobre todo o prédio, serão satisfeitas pela
LOCATÁRIA .
OITAVA: A LOCATÁRIA não poderá efetuar no imóvel qualquer construção
ou benfeitorias, salvo consentimento por escrito da Locadora, suas se-
rão as despesas disto decorrentes revertendo a modificação para o Pa-
trimônio da LOCADORA, independente de qualquer indenização.
NONA : Qualquer tolerância ou Concessão da Locadora, quando não mani-
festada por escrito, não importa em renúncia ou integral cumprimento
de todas as cláusulas e condições deste contrato, por parte da LOCATÁ-
RIA,
DÉCIMA: O não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente contra-
to implicará na rescisão imediata do mesmo, ficando a parte infratora
obrigada ao pagamento da multa no valor correspondente ao triplo do a-
luguel mensal, correndo ainda, por conta da infratora as despesas judi-
ciais e honorários de advogados, em caso da intervenção judicial.
DÉCIMA-PRIMEIRA : Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata RS, para
todas as questões decorrentes, direta ou indiretamente do presente con-
trato.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento
em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presen-
ça das testemunhas abaixo:
testemunhas

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