| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1986 |
| Date | 1986-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) de Nova Prata e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N 509/86 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER UMA SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS º DOS EXCEPCIONAIS (APAES) DE NOVA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sule FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º — Fica o Poder Executivo a conce- der uma subvenção mensal, de 1 (um) salário mínimo, atualmente no va- lor de Cz$ 804,00 (Oitocentos e quatro cruzados), a Associação de Pai e Amigos dos Excepcionais de Nova Prata, a partir do mês de abril de 1986 Arte 2º — Em contraprestação a referida ! Escola atenderá os excepcionais do Municípios Arte 3º - A despesa decorrente desta Lei correrá a Conta Orçamentária: 0601 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 311101- Vencimentos e Vantagens Fixasse Art, 4º -— A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de abril de 1986. Preteitera Hgicizal de Nova Bassano E AA Ss) BERTO ANTONIO DALLA CO Profoito Municipal REGISTRE-SE E NELSO ANTONIO/DALL' AGNOL SECRETÁRIO DX ADMINISTRAÇÃO