| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1986 |
| Date | 1986-10-10 |
| Ementa | Reajusta o valor das diárias do Prefeito Municipal, funcionários e Secretários Municipais. |
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PREFEI TURA MUNICIPAL DE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “a BASSANO REAJUSTA O MUNICIPAL, NICIPAIS. VALOR DAS DIÁRIAS DO PREFEITO FUNCIONÁRIOS E SECRETÁRIOS MU= FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reajustado em cinquenta |! por cento (50%), o valor das diárias para a Capital do Estado, cidades do interior, outras da Federação e para o Exterior, ao Prefeito Municipal, funcionários e Secretá rios Municipais, quando em serviço da Municipalidade, fi- xadas através da Lei Municipal nº474/85 de 28 de junho de 1985. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do mês de outubro de 1986. CIPA DE NON ASSANO FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA Prefeito Municipal REGISTRE-SE ALL ' AGNOL NE ONIO a NELSO ANTOM DMINISTRAÇÃO SECRETERIO DA A