| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1987 |
| Date | 1987-02-07 |
| Ementa | Reajusta os salários da função de marteleteiro e dá outras providências. |
| native_id | 628 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 541/87 REAJUSTA OS SALÁRIOS DA FUNÇÃO DE MARTELETEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Pl, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu san2 ciono e promulgo a seguinte Leis: Art. 2º - Éiga reajustado o salário do cargo de MAR TELETEIRO, criado pela Lei Municipal nº 503/87, de 27/12/1985, a partir de primeiro de janeiro de 1987, para CZ$ 2,200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS CRUZADOS), por mês, Art. 2º - Receberá, outrossim, a título de Insalubri dade 40% (QUARENTA POR CENTO) do salário fixado no artigo 1º desta” Lei, Art, 3º - O cargo criado será preenchido por servidor devidamente licenciado pelo " BLASTER ".- Art. 4º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Dotação Orçamentária própria Art, 5º - B:presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABIENETECDO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 07 de fevereiro de 1987,- REGISTRE-E | UBLIQUE -SE NELSO ANTONIO DALL'AGNOL SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO