| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1987 |
| Date | 1987-02-09 |
| Ementa | Reajusta as diárias do Prefeito Municipal, Funcionários e Secretários Municipais. |
| native_id | 631 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REAJUSTA AS DIÁRIAS DO PREFEITO MUNICIPAL FUNCIONÁRIOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS; FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul« FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — rica reajustado em setenta e cinco por ! cento(75%), o valor das Diárias para a Capital do Estado, ci dades do interior, outras da Federação e para o exterior, ao Prefeito Municipal, funcionários e Secretários Municipais |, quando em serviço da&% Municipalidade, fixadas pela Lei Kuni- cipal nº 474/85 de 28 de junho de 1985. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data- de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS , aos - 09 dias do mês de fevereiro de 1987. Prefeião Mudoipa! E REGISTRE-SE E NELSO ANTON ALL 'AGNOL SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO