| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1987 |
| Date | 1987-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a assumir a complementação integral de execução das obras de infra estrutura do Loteamento PIONEIRO e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Autoriza o Executivo Municipal a assumir a complementação integral da execução das obras de infra estrutura do Loteamento PIONEIRO e dá outras providências. FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Leis: Art. 1º- O Executivo Municipal está autorizado a assumir a complementação integral da execução das obras de infra estrutura exigidas pela Lei Municipal nº 62, de 02 de abril de 1967, no seu artigo 55, ítens e item "V" do Artigo 18, da Lei 2766( Federal), do Loteamento Pioneiro, desta cidade, aprovado * pelo Município através da Lei Municipal n? 370/82. Art. 2º - A Carta proposição que fazem VICTORINO ITALINO BASSO E SUA MULHER E JOVELINO ZANETTI, fica fazendo par- te integrante desta Lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 dias do mês de março de 1987. Prefeito Municipal REGISTRE-SE-É PUBLIQUE-SE / 3 Lua [S Secretário da Administração pe CARTA -p ROPOSI ÇÃO QUE fazem VITORINO ITALINO BASSO, cpf: 026 377 900-91, a i icili gricultor, domiciliado e residente nesta cidade e JO- VELINO ZANETTI, cpf: 026 416 740-68, industrialista , ãomiciliado e residente no Povoado Zanetti, Linha Caça dor, neste município de Nova Bassano, ambos brasilei-| ros, casados, ao MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, CGC/MF: 87 302 894/0001-04, com sede na R. Silva Jardim, nesta ci dade, adiante designados de “proponates" e "proposto", respectivamente, nos termos seguintes: PROPOSIÇÃO - 1.1 - Os proponentes propõem ao proposto a complementa ção integral da execução das obras de infra es-| trutura exigidas pela Lei Municipal nº 62, de 02 de a- bril de 1967, no seu art. 55, itens, e item "v", do || Art.18, da Lei 6766/79 (federal), do Loteamento Pionei ro, desta cidade,aprovado pelo Município através do || Projeto de Lei nº 370/82. CONDIÇÕES - 2.1 - Pela execução das obras de infra-estrutura pen-| dentes os proponentes oferecem ao proposto: 2.1.1 —- Os nove (09) lotes da Quadra "C" do Loteamento dados em hipoteca ao município de Nova Bassano, atra-| vês de escritura pública de 13 de agosto de 1982, devi damente registrada no Oficio competente, e integrante do processo do Loteamento, esclarecendo que cinco dos| quais são de responsabilidade de Vitorino I. Basso e | quatro, de Jovelino Zanetti. 2.1.2 - Três (03) lotes do referido Loteamento, de li- vre escolha do proposto, entre os não prometidos até a presente data, sendo dois de responsabilidade de Jove- lino e um (01) de Vitorino I. Basso. 2.1.3 - Todo o material já depositado pelos proponetes junto ao Loteamento, destinado às obras de infra estru tura do mesmo. 2.1.4 - Os direitos junto à CEEE, decorrentes da rede| elétrica já instalada e a instalar (transformadores) , rede essa, já emcampada pela mesma (CEEE). 2.3 - a. Posso A transferência definitiva dos bens oferecidos| efetivar-se-á imediatamente após a promulgação | da lei Competente, que exigida. 2.4.1 Teferida no item anterior, e assim ” À transferência dos bens imóveis será feita u nicamente Pelo proponente Vitorino Italino || Basso, visto os mesmos estarem registrados em seu nome. 2.5 - à conferência do material depositado bem como | das obras jã executadas poderã ser procedida pe lo proposto quando lhe aprouver, comprometendo-se os proponentes a assinar relatórios inerentes aos mesmos. 2.6 - O Proponente Vitorino I. Basso compromete-se a doar à CORSAN O terreno necessário à instalação da equipamento necessário ao fornecimento de água ao Loteamento, que poderã ser terreno de sua propriedade independente da área do loteamento, adjacente ao mes- mo e onde for determinado pela CORSAN. 2.7 - O prazo de vigência da proposição é de trinta | (30) dias, contado da data do recebimento, pelo proposto, da presente, mediante recibo passado neste instrumento ou outra forma inequivoca. Para que produza os seus devidos e legais efeitos. atenciosamente Posloutnr | Boro er Recebida em :