| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1987 |
| Date | 1987-06-02 |
| Ementa | Reajusta os salários da função de Marteleteiro e dá outras providências. |
| native_id | 639 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO suL REAJUSTA OS SALÁRIOS DA FUNÇÃO DE MARTELETEI RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZEFERINO TRANQUILO ZOTTIS, Vice-Prefeito Mu- nicipal em exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º- rica reajustado o salário do cargo de MARTELETEIRO, criado pela Lei Municipal nº503/85 de 27.12.85, a partir de primeiro de maio de 1987, para CZ5 2.970,00 ( DOIS '! MIL NOVECENTOS E SETENTA CRUZADOS), por mês. Art. 2º- Receberá, outrossim, a título de In salubridade 40% (Quarenta por cento) do salário fixado no artigo 1º desta Lei. Art. 3º- O Cargo criado será preenchido por servidor devidamente licenciado pelo BLASTER; Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária própria. Art. 5º- A presente Lei entrará em vigor na : um 2. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA NO, RS, aos 02 DIAS DO Mês de junho de 1987. e pe poe Vice-Prefeito Em Exercício UBLIQUE-SE REGISTRE-SE SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO