| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1987 |
| Date | 1987-06-26 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos, salários e funções gratificadas, dos funcionários e servidores municipais fixados pelas Leis Municipais nº 555/87, 556/87, 557/87, 558/87, 559/87, 560/87, 561/87, 562/87, 563/87, 564/87 e 565/87 de 02 de junho de 1987, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL D ESTADO DO RIO GRANDE DO suL E NOVA BASSANO EAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES GRA TIFICADAS, DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICI PAISZ FIXADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS, Nºs 555/87 556/87, 557/87, 558/87, 559/87, 560/87, 561/87, 562/87, 563/87, 564/87 e 565/87 DE 02 DE JUNHO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZEFERINO TRANQUILO ZOTTIS, Vice-Prefeito Munici pal em exercicio de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. TAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º- “icam reajustados os Vencimentos, Salá rios e Funções Gratificadas, dos “uncionários e Servidores Munici- pais, fixados pelas Leis Municipais nºs 555/87, 556/87, 557/87, 558/87, 559/87, 560/87, 561/87 562/87, 563/87, 564/87, 565/87, de 02 de junho de 1987, em 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) a partir de primeiro de junho ãe 1987. Art. 2º- As demais disposições das referidas |! leis ficarão inalteradas. Art.3º - As despesas decorrentes desta lei cor- rerão por Contas orçamentárias próprias. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1987. quilo Zottis erino Tran o Zef xzercício Vico-Pretaito Em E