| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1987 |
| Date | 1987-10-23 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos, salários e funções gratificadas, dos funcionários e servidores municipais fixados pelas Leis Municipais nº 555/87, 556/87, 557/87, 558/87, 559/87, 560/87, 561/87, 562/87, 563/87, 564/87 e 565/87 de 02 de junho de 1987, e alteradas pela Lei Municipal nº 567/87 de 26 de junho de 1987 e dá outras providências. |
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Cas” PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E SUNÇÕES GRATIFI caDAS, DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, FIXADOS PELAS LEIS , MUNICIPAIS Nºs 555/87-556/87-557/87-550/87-559/87-560/87-561/87 -562/ 87 -563/87- 564/87- 565/87, Ge 02 de junho de 1987, e alteradas perl Lei MUNICIPAL Nº567/87 DE 26 DE JUNHO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Ficam reajustados os Vencimentos e salários e Funções Gratificadas dos Funcionários, e Servidores Municipais, fixa dos pelas Leis Municipais nºs 555/87-556/87-557/87-558/87-559/87-560/ 87-561/87-562/87-563/87-564/87-565/87, de 02 de junho de 1987,e alte- radas pela Lei Municipal nº567/87 de 26 de junho de 1987 êm 205 (VINTE POR CENTO)a partir de primeiro de outubro de 1987. 5 1º- Os cargos de Secretário da Administração e de Secretário de Obras e Viação, ficam reajustados em czs 18.000,00, fo) cargo de Chefe de Telefonia receberá a importância de CZ$5.250,00 e a Escriturária Junto ao Cartório gleitoral, receberá a importância de Cz$ 4.000,00mensalmente, à partir de primeiro de outubro de 1987. 5 22- Todos Os servidores municipais vinculados ao Salário Mínimo receberão reajustes conforme as “alterações salariais * de salário mínimo. ções das referidas leis estabelecidas em reajustes E as af ; art. 2º- As demais aisposl permanecerão inalteradas. . art.3º- As despesas decorrentes desta Lei correrao Z .3º- E . é aê por Contas Orçamentárias próprias. art. 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua Pu Z . blicação, revogadas as disposições em contrario. o . CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, A DLLs SA da arado AOS 23 DIAS 4 ae outubro de 1997. PREFEITUI ICIPAL DE NOV: [9) (ge 240) CÉLISBERTO ANTONIO DALLA COSTA Prefeito Muntot; SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO )