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norma nº 573/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 1987
Date 1987-10-23
EmentaReajusta os vencimentos, salários e funções gratificadas, dos funcionários e servidores municipais fixados pelas Leis Municipais nº 555/87, 556/87, 557/87, 558/87, 559/87, 560/87, 561/87, 562/87, 563/87, 564/87 e 565/87 de 02 de junho de 1987, e alteradas pela Lei Municipal nº 567/87 de 26 de junho de 1987 e dá outras providências.
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texto integral #

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Cas”
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E SUNÇÕES GRATIFI
caDAS, DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, FIXADOS PELAS LEIS ,
MUNICIPAIS Nºs 555/87-556/87-557/87-550/87-559/87-560/87-561/87 -562/
87 -563/87- 564/87- 565/87, Ge 02 de junho de 1987, e alteradas perl
Lei MUNICIPAL Nº567/87 DE 26 DE JUNHO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam reajustados os Vencimentos e salários
e Funções Gratificadas dos Funcionários, e Servidores Municipais, fixa
dos pelas Leis Municipais nºs 555/87-556/87-557/87-558/87-559/87-560/
87-561/87-562/87-563/87-564/87-565/87, de 02 de junho de 1987,e alte-
radas pela Lei Municipal nº567/87 de 26 de junho de 1987 êm 205 (VINTE
POR CENTO)a partir de primeiro de outubro de 1987.
5 1º- Os cargos de Secretário da Administração e de
Secretário de Obras e Viação, ficam reajustados em czs 18.000,00, fo)
cargo de Chefe de Telefonia receberá a importância de CZ$5.250,00 e a
Escriturária Junto ao Cartório gleitoral, receberá a importância de
Cz$ 4.000,00mensalmente, à partir de primeiro de outubro de 1987.
5 22- Todos Os servidores municipais vinculados ao
Salário Mínimo receberão reajustes conforme as “alterações salariais *
de salário mínimo.
ções das referidas leis
estabelecidas em reajustes
E as af ;
art. 2º- As demais aisposl
permanecerão inalteradas. .
art.3º- As despesas decorrentes desta Lei correrao
Z .3º- E
. é aê
por Contas Orçamentárias próprias.
art. 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua Pu
Z .
blicação, revogadas as disposições em contrario. o .
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS,
A DLLs SA da arado
AOS 23 DIAS 4 ae outubro de 1997.
PREFEITUI ICIPAL DE NOV: [9)
(ge 240)
CÉLISBERTO ANTONIO DALLA COSTA
Prefeito Muntot;
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO )

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