| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1985 |
| Date | 1985-11-18 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 299/79 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979, QUE CRIA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E REVOGA O ARTIGO 4º DA CITADA LEI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL as e e Altera o axtigo 3º da Lei Municipal nº299/79 de 27 de novembro-de 1979, que cria a Taxa de Iluminação Pública, e revoga o artigo 42 da citada Leie É FELISBERTO ANTONIO DALILA COSTA, Prefeito Mus de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei 1 de nº 299/79, de 27 de novembro de 1979, que passa a ter a e redação: : "Arto 3º - À Taxa definida no Artigo 18 incá | bre cada uma das economias beneficiadas pelo serviço de energia 2 levando-se em conta o consumo: mensal de KWH (Quilowatt/hora)), “qual incidirão as resultantes da aplicação dos percentuais + elas abaixo sobre a Tarifa de Iluminação Pública por My (meg ra), cobrada pela Companhia Estadual de Energia Elétricas DENCIAL a 30 KW A - 1,0% sobre a Tarifa de Iluminação Pública por 1 MH (Megawatt/nora) - las50KWH- 1,5% sobre a Tarifa de Iluminação Pública por MYH (Megawatt/hora) «e ÚMERCIAL | O a3o 1 a 100 KWH- 2,0% Idem Idem Idem 01 a 200 KWH - 3,5% Tãem Idem Iãem 01 a 500 KWH - 8,0% Idem Idem Idem -5OL a 1000KWH =25,0% Idem Idem Idem 0014 2000KWH =60,0% Idem Tãem Tdem 2001 a + infinito-120,0% Idem Idem Tdem por MWH (Megawatt/hora) NDUSTRIAD - eO a30KVWH - 1,5% e3La50KWH «2,0% 31a50KWE - 2,0% Iãem Idem Idem 51 a 100 KWE - 3,0% Idem Idem Idem é l0la 200 KW H - 7,0% Idem Tdem Idem 2012 500 K WH -15,0% Idem Idem Idem e 50la 1000 KW H «60,0% Táem Idem Idem e 1002 a 2000 K W H-90,0% Tâmm Idem Idem e 2002 a + infinitoí20, 0% Idem Idem Idem KWH - 1,5% sobre a Torifa de Iluminação Pública Sobre a Tarifa de Iluminação Pública por MWH (Megawatt/hora) Iâem Idem Táem PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a 200 EWH - 7,0% Sobre a Taxifa de Iluminação Pública por MNE (Megowatt/nora) a 500 KWH -15,0% Idem Idem Idem a 1000 KWH -60,0% Idem Idem Idem dOL a 2000 KWH -90,0% - Tãem Tdem: Idem 001 a + infinito -120,0% Idem Idem Idem URL - Os proprietários situados na zona Rural do Município * serão isento do pagamento de Iluminação Pública. - Fica revogado o Artigo 4º da Lei Municipal n$299/79 de jovembro de 1999. - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revo To) disposições em contrário, : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, R$, aos DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1985. E-SE E PUBLIQUE-SE FEMGBERTO ANTONIO DALLA OOBTA mm ' ) , j Prefeito Munlolpal «& , py ARARUNA ss NTONIQ/DAEL'AGNOL | ÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO