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norma nº 494/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 1985
Date 1985-11-18
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 299/79 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979, QUE CRIA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E REVOGA O ARTIGO 4º DA CITADA LEI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
as e e
Altera o axtigo 3º da Lei Municipal nº299/79
de 27 de novembro-de 1979, que cria a Taxa
de Iluminação Pública, e revoga o artigo 42
da citada Leie
É FELISBERTO ANTONIO DALILA COSTA, Prefeito Mus
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei
1 de nº 299/79, de 27 de novembro de 1979, que passa a ter a
e redação:
: "Arto 3º - À Taxa definida no Artigo 18 incá |
bre cada uma das economias beneficiadas pelo serviço de energia
2 levando-se em conta o consumo: mensal de KWH (Quilowatt/hora)),
“qual incidirão as resultantes da aplicação dos percentuais +
elas abaixo sobre a Tarifa de Iluminação Pública por My (meg
ra), cobrada pela Companhia Estadual de Energia Elétricas
DENCIAL
a 30 KW A - 1,0% sobre a Tarifa de Iluminação Pública por 1
MH (Megawatt/nora) -
las50KWH- 1,5% sobre a Tarifa de Iluminação Pública
por MYH (Megawatt/hora)
«e
ÚMERCIAL |
O a3o
1 a 100 KWH- 2,0% Idem Idem Idem
01 a 200 KWH - 3,5% Tãem Idem Iãem
01 a 500 KWH - 8,0% Idem Idem Idem
-5OL a 1000KWH =25,0% Idem Idem Idem
0014 2000KWH =60,0% Idem Tãem Tdem
2001 a + infinito-120,0% Idem Idem Tdem
por MWH (Megawatt/hora)
NDUSTRIAD -
eO a30KVWH - 1,5%
e3La50KWH «2,0%
31a50KWE - 2,0% Iãem Idem Idem
51 a 100 KWE - 3,0% Idem Idem Idem
é l0la 200 KW H - 7,0% Idem Tdem Idem
2012 500 K WH -15,0% Idem Idem Idem
e 50la 1000 KW H «60,0% Táem Idem Idem
e 1002 a 2000 K W H-90,0% Tâmm Idem Idem
e 2002 a + infinitoí20, 0% Idem Idem Idem
KWH - 1,5% sobre a Torifa de Iluminação Pública
Sobre a Tarifa de Iluminação Pública
por MWH (Megawatt/hora)
Iâem
Idem
Táem
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a 200 EWH - 7,0% Sobre a Taxifa de Iluminação
Pública por MNE (Megowatt/nora)
a 500 KWH -15,0% Idem Idem Idem
a 1000 KWH -60,0% Idem Idem Idem
dOL a 2000 KWH -90,0% - Tãem Tdem: Idem
001 a + infinito -120,0% Idem Idem Idem
URL - Os proprietários situados na zona Rural do Município *
serão isento do pagamento de Iluminação Pública.
- Fica revogado o Artigo 4º da Lei Municipal n$299/79 de
jovembro de 1999.
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revo
To) disposições em contrário,
: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, R$, aos
DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1985.
E-SE E PUBLIQUE-SE
FEMGBERTO ANTONIO DALLA OOBTA mm
' ) , j Prefeito Munlolpal «&
, py
ARARUNA
ss
NTONIQ/DAEL'AGNOL |
ÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

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