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norma nº 500/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 1985
Date 1985-12-13
EmentaREAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS QUE MENCIONAR CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 403/83 DE 10.06.1983, E LEI MUNICIPAL Nº 426/83 DE 25.11.83 E LEI MUNICIPAL Nº 467/84 DE 23.11.84 E LEI MUNICIPAL Nº 478/85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
LEI NS 500/85
REAJUSTA 05 SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
OCUPANTES DOSCARGOS QUE MENCIONAR CONFORME LEI
MUNICIPAL nº 403/83 de 10,06.1983, E LEI MUNI-
CIPAL Nº 426/83 de 25.11.83 e LEI MUNICIPAL Nº
467/84 DE 23.11.84 E LET MUNICIPAL Nº 478/85 ;
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
FELISBERTO ANTONIO DALIA COSTA,
Prefeito Municipal de:
1 Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
omulgo a seguinte Lei.
Art. 1º — Og salários mensais dos Servidores Municipais
ipantes do cargo criado e abaixo relacionados, a partir de primei
de novembro de 1985, passarão a ser 05 seguintes:
- TeSOUTCÃLOs ccecersnerecrrsacersrerrrerssnalib 1.800.000,
vu. EsCrIturáriO. .cresererrerameses ser sar is co s8 1.116.000,
- Secretária da Junta Militar .ceccrsoce ce calrÊ 1.240.000,
Operadores de Máquinas, cesserercera corra sil 990.000, -?
Motoristas eesersovesenrarerrsranacas ese ili 828.000,
Capataz de Serviços Urbanos. cccoscerses co sltÊ 1.476.000,
Encarregada do Setor Telefonia ececesccccelrb 756.000,
Serviços Braçaisecerserencssresresser ecos sltÊ 600.000,
PEOÉCSBOrOS. ee cerereerrrasesar sore er cessa eli 600,000,
Telefonictas. e cesesseressarerereser serio sf 612,000,
1º - Os Servidores Ocupantes de cargos de Operadores +
receberão mensalmente, 20% (vinte Por cento) sobre os
título de Salário Insalubridade; receberão, outrossim, *
por cento) sob o mesmo título, insalubridade, os Servi.
ires ocupantes dos cargos braçais, e, os Serviços ocupantes
Cargos de motórista receberão, mensalmente, sobre os salários 20% ,
(inte por cento) a título de insalubridade,
) 32º. 0s Servidores ocupantes do Cargo de Professores re
berão mensalmente, a título de Abono, a importancia de (rt50.000 R
Aquenta mil cruzeiros), -
Art, 2º — Fica reajustado o vencimento do cargo de conta-
J
em Cr 1.980.000, (Hum milhão novecentos e oitenta mil cruzeiros)
mês,
Arts 3º - Fica estabelecido para os Operadores de Máquinas
esta, Municipalidade, o direito de um avanço, até o máximo de dez,!
à um no valor de cinco por cento, do salário vásico
1 POr triênio
* Gfetivo serviço prestado ao Município nesta função, ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
: $ 1º - Cada falta não justificada ao serviço ou sug-
"pensão até cinco dias serão descontadas em decúplo,
$ 2º — Será considerada suspensa por um ano a efeti-
vidade para fins de avanço, se o servidor durante o triênio: hou
ver sido punido com pena disciplinar de suspensão muperior a
“cinco diase
Art. 4º —- O Servidor Municipal. encarregado do servi-
o de maxteleteiro, receberá slém do salário fixado mensalmente
mais 40% (Quarenta por cento) de salário insalubridade.
Art. 5º —- As despesas decorrentes desta Lei correrão
. ad . £ .
pelas Dotações Orgamentárias próprias,
Arte 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua !
“publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICTPAL DE NOVA BASSANO, R$
àos 13 dias do mes de dezembro de 1985,
,
releitura Monipiaa) de Bog Bassano
FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA
Protolto Muniolpal
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

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