| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1985 |
| Date | 1985-12-13 |
| Ementa | REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS QUE MENCIONAR CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 403/83 DE 10.06.1983, E LEI MUNICIPAL Nº 426/83 DE 25.11.83 E LEI MUNICIPAL Nº 467/84 DE 23.11.84 E LEI MUNICIPAL Nº 478/85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO LEI NS 500/85 REAJUSTA 05 SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DOSCARGOS QUE MENCIONAR CONFORME LEI MUNICIPAL nº 403/83 de 10,06.1983, E LEI MUNI- CIPAL Nº 426/83 de 25.11.83 e LEI MUNICIPAL Nº 467/84 DE 23.11.84 E LET MUNICIPAL Nº 478/85 ; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FELISBERTO ANTONIO DALIA COSTA, Prefeito Municipal de: 1 Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono omulgo a seguinte Lei. Art. 1º — Og salários mensais dos Servidores Municipais ipantes do cargo criado e abaixo relacionados, a partir de primei de novembro de 1985, passarão a ser 05 seguintes: - TeSOUTCÃLOs ccecersnerecrrsacersrerrrerssnalib 1.800.000, vu. EsCrIturáriO. .cresererrerameses ser sar is co s8 1.116.000, - Secretária da Junta Militar .ceccrsoce ce calrÊ 1.240.000, Operadores de Máquinas, cesserercera corra sil 990.000, -? Motoristas eesersovesenrarerrsranacas ese ili 828.000, Capataz de Serviços Urbanos. cccoscerses co sltÊ 1.476.000, Encarregada do Setor Telefonia ececesccccelrb 756.000, Serviços Braçaisecerserencssresresser ecos sltÊ 600.000, PEOÉCSBOrOS. ee cerereerrrasesar sore er cessa eli 600,000, Telefonictas. e cesesseressarerereser serio sf 612,000, 1º - Os Servidores Ocupantes de cargos de Operadores + receberão mensalmente, 20% (vinte Por cento) sobre os título de Salário Insalubridade; receberão, outrossim, * por cento) sob o mesmo título, insalubridade, os Servi. ires ocupantes dos cargos braçais, e, os Serviços ocupantes Cargos de motórista receberão, mensalmente, sobre os salários 20% , (inte por cento) a título de insalubridade, ) 32º. 0s Servidores ocupantes do Cargo de Professores re berão mensalmente, a título de Abono, a importancia de (rt50.000 R Aquenta mil cruzeiros), - Art, 2º — Fica reajustado o vencimento do cargo de conta- J em Cr 1.980.000, (Hum milhão novecentos e oitenta mil cruzeiros) mês, Arts 3º - Fica estabelecido para os Operadores de Máquinas esta, Municipalidade, o direito de um avanço, até o máximo de dez,! à um no valor de cinco por cento, do salário vásico 1 POr triênio * Gfetivo serviço prestado ao Município nesta função, , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO : $ 1º - Cada falta não justificada ao serviço ou sug- "pensão até cinco dias serão descontadas em decúplo, $ 2º — Será considerada suspensa por um ano a efeti- vidade para fins de avanço, se o servidor durante o triênio: hou ver sido punido com pena disciplinar de suspensão muperior a “cinco diase Art. 4º —- O Servidor Municipal. encarregado do servi- o de maxteleteiro, receberá slém do salário fixado mensalmente mais 40% (Quarenta por cento) de salário insalubridade. Art. 5º —- As despesas decorrentes desta Lei correrão . ad . £ . pelas Dotações Orgamentárias próprias, Arte 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ! “publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICTPAL DE NOVA BASSANO, R$ àos 13 dias do mes de dezembro de 1985, , releitura Monipiaa) de Bog Bassano FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA Protolto Muniolpal SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO