| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1987 |
| Date | 1987-02-09 |
| Ementa | REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS QUE MENCIONAR CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 403/83 DE 10.06.1983, E LEI MUNICIPAL 426/83 DE 25.11.1983 E LEI MUNICIPAL Nº 467/84 DE 23.11.1984 E LEI MUNICIPAL Nº 478/85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS QUE MENCIONAR CONFORME LEI MUNICIPAL Nº403/83 de 10.05.1983, e LEI MUNICIPAL Nº 426/83 de 25.11.1983 e LEI MUNICIPAL Nº 467/84 de 23.11.1984 e LEI MUNICIPAL Nº 478/85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Munici- pal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara MUnicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os Salários mensais dos Servidores ocu pantes dos cargos abaixo relacionados, a partir de primeiro de ja - neiro de 1987, passarão a ser os seguintes: SECRETARIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR... ecc cCZ% 3.000,00 OPERADORES DE MÁQUINAS, . ccscenconc creo sora o «CAS 3.125 400 MOTORISTAS. .ccecocososcre cos conosco rsss se CAS 24.087,00 CAPATAZ DOS SERVIÇOS URBANOS, . ccccsessss aca CS 3.500,00 ENCARREGADA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. ces. «CZ$ 2.100,00 SERVIDORES BRAÇAIS., .cccosoceseroscoc as carece CAS 1.400,00 SERVIDORES PROFESSORES. sccrcocona sarro ra cor CAS 1.320,00 TELEPONISTAS.. cocenorcoronororsa coracao ss cs? L. 600,00 9 1º, Os servidores ocupantes dos cargos de ope- radores de Máquinas receberão mensalmente, 20% (vinte por cento) |! sobre os salários, a título de Insalubridade, receberão, outrossim 30% (trinta por cento) sob o mesmo título, insalubridade, os Servi- dores ocupantes dos cargos braçais, e os servidores dos cargos de Motorista, receberão mensalmente, sobre os salários 20% (vinte por cento ) a título de Insalubridade, os ocupantes dos serviços de co- leta de Lixo, receberão a título de Insalubridade 40% (Quarenta por Sento) sobre o salário de Cz$ 1.500,00, por mês. Art. 2º - Fica estabelecido para os Operadores ' ut. de Máquinas e Motoristas desta Municipalidade, o direito de um avan A Los a í a SO, até mpomáximo de dez, cada um, no valor de cinco por cento, do salário bási RA e . . as eus Em ico, por trienio, do efetivo serviço prestado ao munici- - PÃO nestas funções. S 10 Cada Falta não Snatitimadoa 99 carvias em PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTINUAÇÃO LEI Nº 545/87 5 2º - Será considerada suspensa por um ano a efetivida “ge para Fins de avanço, se o servidor durante o triênio houver si “ido punido com pena disciplinar de suspensão superior a cinco dias art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão ! “por conta de dotações orçamentárias próprias. . art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - “ blicação revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS,aos O9,dias do mês de fevereiro de 1987. PREFEITUR, CIPALDE NOVA BASS FÉLISBERTO ANTONIO DALLA COSTA Prefeito Muntcipar REGISTRE-SE BLIQUE-SE NELSO ANTONTO /DALL'AGNOL Secretário da Administração