| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1987 |
| Date | 1987-06-02 |
| Ementa | FIXA OS VENCIMENTOS PARA O CARGO DE SUB-PREFEITO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 524/86 DE 15/08/1986. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FIXA OS VENCIMENTOS PARA O CARGO DE SUB-PRE FEITO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N£º524/86 DE 15/08/1986. ZEFERINO TRANQUILO ZOTTIS, Vice-Prefeito My nicipal em exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguênte LEI: Art. 1º- Os Vencimentos do cargo de SUB-PRE FEITO MUNICIPAL, em comissão, criado pela Lei Municipal nº524/ 86 de 15/08/1986, a partir de primeiro de maio de 1987, passa- rá para Cz$ 6.750,00 (Seis mil setecentos e cinquenta cruzados por mês. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria. Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS= SANO, RS, aos 02 dias do mês de junho de 1987. “Zeferino Tranquilo Zottis Vice-Prefeito Em Exercício SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO