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norma nº 559/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 1987
Date 1987-06-02
EmentaFIXA OS VENCIMENTOS PARA O CARGO DE SUB-PREFEITO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 524/86 DE 15/08/1986.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FIXA OS VENCIMENTOS PARA O CARGO DE SUB-PRE
FEITO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N£º524/86 DE
15/08/1986.
ZEFERINO TRANQUILO ZOTTIS, Vice-Prefeito My
nicipal em exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguênte LEI:
Art. 1º- Os Vencimentos do cargo de SUB-PRE
FEITO MUNICIPAL, em comissão, criado pela Lei Municipal nº524/
86 de 15/08/1986, a partir de primeiro de maio de 1987, passa-
rá para Cz$ 6.750,00 (Seis mil setecentos e cinquenta cruzados
por mês.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta da Dotação Orçamentária própria.
Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS=
SANO, RS, aos 02 dias do mês de junho de 1987.
“Zeferino Tranquilo Zottis
Vice-Prefeito Em Exercício
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

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