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norma nº 565/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1987
Date 1987-06-02
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 519/86, DE 13.06.1986.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Nº 565/87
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE CHEFE DE
GABINETE CRIADO PELA LEI MUNICIPAL nº519/86,
de 13.06.1986,
ZEFERINO TRANQUILO ZOTTIS, Vice-Prefeito Municipal
exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu san
no e promulgo a seguinte Lei:
y Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos do cargo
CHEFE DE GABINETE, criado pela Lei Municipal nº519/86, a partir '
primeiro de maio de 1987, em Cz$4,725,00 (Quatro mil setecentos e
te e cinco cruzados).
Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrão +
“conta da Dotação Orçamentária Própria,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
licação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RS,
02 dias do mês de junho de 1987.-
Municipal de E
a A 4
Zeferino Tranquilo Zottis
Vice-Prefeito Em Exercício
UMA
SO ANTONIO DALL! AGNOL
RETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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