| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1988 |
| Date | 1988-06-10 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 580/88, DE 20.01.88 E ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/88 DE 29/03/88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o J Reajusta os vencimentos, salários. e Funções Gra- tificadas, dos funcionários e Servidores Munici” pais fixados pela Lei Municipal ne580/88, de 20.01.88 e alterados pela Lei Municipal nº585/88 -. de 29/03/88, e dá outras providências. FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Munici- 1 de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu nciono e promulgo a seguinte Lei: art.1º - Ficam reajustados os Vencimentos, Salá- os e Funções Gratificadas dos Funcionários e Servidores Municipais xados pela Lei Municipal nº 580/88 de 20.01.88 e alterados pela '! 1 Municipal nº585/88 de 29/03/1988, em 20% (Vinte por cento) a jartir de primeiro de maio de 1988. art. 2º- Fica estabelecido para o cargo de Se - etária da Junta de Serviço Militar e Encarregada do INCRA, desta, nicipalidade, o direito de um avanço até no máximo de dez, no valor cinco por cento, do salário básico, por triênio, de efetivo ser - ço prestado ao Município nesta função, art. 3º- Todos os Servidores municipais vincula- dos ao salário mínimo receberão reajustes conforme as alterações sa- lariais estabelecidas pela União. Art.4º - Ag demais disposiçõesrem leis anterio - res permanecerão inalteradas. Att. 52- As despesas decorrentes desta Lei cor - terão por Contas Orçamentárias próprias. . Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de evogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO , RS, aos 10 dias do mês de junho de 1988. sua publicação, PREFEITURA A Pd Al leda Z SAERTO ANTONIO DALLA COSTA. Prefeito Muntotpal assnaeresenof guri REGISTRE-SE PUBL IR E j am Á AA Pá! Lau Pi qu é AA