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norma nº 586/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 1988
Date 1988-06-10
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 580/88, DE 20.01.88 E ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 585/88 DE 29/03/88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
o J
Reajusta os vencimentos, salários. e Funções Gra-
tificadas, dos funcionários e Servidores Munici”
pais fixados pela Lei Municipal ne580/88, de
20.01.88 e alterados pela Lei Municipal nº585/88
-. de 29/03/88, e dá outras providências.
FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Munici-
1 de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
nciono e promulgo a seguinte Lei:
art.1º - Ficam reajustados os Vencimentos, Salá-
os e Funções Gratificadas dos Funcionários e Servidores Municipais
xados pela Lei Municipal nº 580/88 de 20.01.88 e alterados pela '!
1 Municipal nº585/88 de 29/03/1988, em 20% (Vinte por cento) a
jartir de primeiro de maio de 1988.
art. 2º- Fica estabelecido para o cargo de Se -
etária da Junta de Serviço Militar e Encarregada do INCRA, desta,
nicipalidade, o direito de um avanço até no máximo de dez, no valor
cinco por cento, do salário básico, por triênio, de efetivo ser -
ço prestado ao Município nesta função,
art. 3º- Todos os Servidores municipais vincula-
dos ao salário mínimo receberão reajustes conforme as alterações sa-
lariais estabelecidas pela União.
Art.4º - Ag demais disposiçõesrem leis anterio -
res permanecerão inalteradas.
Att. 52- As despesas decorrentes desta Lei cor -
terão por Contas Orçamentárias próprias. .
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de
evogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ,
RS, aos 10 dias do mês de junho de 1988.
sua publicação,
PREFEITURA
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SAERTO ANTONIO DALLA COSTA.
Prefeito Muntotpal
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