| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1988 |
| Date | 1988-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO DE ARGENTINO ARTIFON E SUA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Tm 88 elis o PREFEITURA MUN ICIPA ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL “ HÊ mova BASSANO LEI Nº 590/88 Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terre- no de Argentino Artifon es á ua mulher e dá outras providências. FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA 2 Prefei ici e Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul efeito Municipal — d FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono! e promulgo a seguinte Lei, : Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a adquirir ' uma area de terreno rural, com a área de 360,0-m2 (Trezentos e ses- senta metros quadrados) de propriedade de ARGENTINO ARTIFON e sua mulher, sita na Linha Silva Jardim, neste Município de Nova Bassano, medindo 12 metros de frente por 30 metros 6&e fundos, conforme demar- cação do geólogo da CURSAN, constituída de parte do lote rural nº 25 da Linha Silva Jardim em Nova Bassano, RS, confrontando a frente com a estrada vicinal da Linha a Oeste, e frente e fundos, por ambos os lados com o terreno do vendedor, dividindo-se por um lado ao Norte com terreno de Romildo Luiz Pelle e de outro lado, ao Sul, também com terreno de Argentino Artifon, imóvel devidamente registrado no Registro de Imóveis de Nova Prata. Art. 2º - O preço da presente aquisição será de cz 300.000,00 (trezentos mil cruzados), em moeda corrente nacional, pa- gáveis da seguinte forma: CZ$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cru- zados), vencíveis em 15 de julho de 198B e o restante, na valor da * Cz$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzados), com o vencimento em 15 de agosto de 1988. Art. 3º- À presente aquisi ) a CORSAN, para ligar a produção ad . fe: çao terá o fim especifico de '! abrir um Poço Artesiano de parte d id d d'água no intuito de abastecer a rede geral do consumo na Ci ade e Nova Bassano. art. 49- A des pesa decorrente desta aquisição correrá a secretaria de Obras e Viação, 4.2.1.0. A- Conta Orçamentária: 0701 ER eo no e. Quisiçao de Imoveis. resen art. 58- À P as tri as disposições em contrario. s UNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS,13 de te Lei entrará em vigor na data de sua Publicação dgada ii lncTE DO PREFEITO M PR a EROPOsicro Pelo Presente instrumento e na melhor forma de ai- reito, nós infra assinados ARGENTINO ARTIFON, brasileiro, casado,agricul tor residente e domiciliado à Linha Silva Jardim em Nova B na = sua esposa; MARIA MERCEDES ZOTTIS ARTIFON ,brasileira sidente e domiciliado no endereço acima, p Bassano,RS, a VENDA de um terreno Rural assano, RS e casada,do lar re- vimos propor ao município de Nova com área de 360,0m2( trezentos e sessenta metros quadrados) medindo 12( doze) metros de frente por 30(trinta) metros de fundos), conforme demarcação do geólogo da CORSAN, constituído de parte do lote rural Nº 25 da Linha Silva Jardim em Nova Bassano, RS confrontando a frente a oeste com a estrada vicinal da Linha,e frente fun- dos por ambos os lados com terreno do vendedor, dividindo-se pof um lado ao Norte com terreno de Romildo Luiz Pelle e de outro lado,ao sul, também com terreno de Argentino Artifon,com o objetivo específico de Abrir um POÇO ARTESIANO de parte da CORSAN, para ligar a produção d'água no intuito de abastecer a rede geral de consumo, imóvel devidamente registrado no Re- gistro de Imóveis de Nova Prata,RS,pelo preço total de CZ$300.000G00(tre- zentos mil cruzados) em moeda corrente nacional, pagos da seguinte maneira: Cz$150.000.00( cento e cinquenta mil cruzados) vencíveis em 15 de julho de 1988 e o restante no valor de CZ$150.000.00(cento e cinquenta mil cruzados) com vencimento em 15 de agosto de 1988.0 Prazo da presente Proposição é de I5(quinze) dias a contar desta data, e será dada como aceita mediante a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda. Os proponentes vendedores, comprometem- se em ou- torgar as escrituras definitivas do imóvel acima, tão logo a Prefeitura Municipal ou a CORSAN, exigir, sendo que as despesas decorrentes correrão, única é exclusivamente por conta da Prefeitura Municipal. Para que produza seus devidos e legais efeitos, fazemos a presente que assinamos juntamente com duas testemunhas instru- mentais a tudo presentes. EpStrrorio; Nova Bassano, 30 de Junho de 1988. ea” fds as LDIERARO * PEAMO, A E (2: a — TNSARTOR IO; ARGEN NO a “CALBIERARS O rrênio, Jpseo fasso void p E lhê á i/ MARIA ERCEDES lemesalo ds ARTI Za dum A , l “iopoenreo” VA TUE A —— CART ones