| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1988 |
| Date | 1988-07-13 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 587/88 DE 10 DE JUNHO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 687 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº587/8 DE 10 DE JUNHO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN - CIAS. : PELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Muni- ipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. l FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu anciono e promulgo a seguinte Lei. Art.1lº - Ficam reajustados os Vencimentos, sa- ários e Funções Gratificadas dos Funcionários, Servidores Municipais 'ixados pela Lei Municipal nº587/88 de 10 de junho de 1988, em 20% ., inte por cento), a partir de primeiro de julho de 1988. Art.2º - Fica estabelecido para o cargo de Se- retária junto ao Cartório Eleitoral, o salário mensal de dois salá - 'ios mínimos regionais, a partir de primeiro de julho de 1988. od . Art.3º - Todos os servidores Municipais vincu- ados ao salário mínimo receberão reajustes conforme as alterações sa ariais estabelecidos pela União. Art.4º - As demais disposições em leis anterio es permanecerão inalteradas. Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei cor erão por Contas Orçamentárias próprias. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de ua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO S, AOS 13 dias do mês de julho de 1988, PREFEITURA MUDICIPAL, Prefeito Municipur EGISTRE-SE EBUBLIQUE-SE ) 6, 0, o. fes ELSO anTONto/ DALL fAGNOL ECRETÁRM, DA ADMINISTRAÇÃO