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norma nº 595/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 1988
Date 1988-08-12
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 592/88 DE 13 DE JULHO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES
FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 592/88 de 13
DE JULHO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Mu-
nicipal de Nova Bassano; Estado do Rio Grande do Sul.
. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
art.lº - Ficam reajustados os Vencimentos |,
salários e funções Gratificadas fixados pela Lei Municipal nº
592/88 de 13 de julho de 1988, em 25% (Vinte e cinco por cento )
a partir de primeiro de agosto de 1988.
art.2º - Todos os servidores municipais vin-
culados ao salário mínimo receberão reajustes conforme as altera
ções salariais estabelecidos pela União. ad
Art,3º - As demais disposições em leis ante-
riores permanecerão inalteradas.
Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei ,
correrão por Comtas Orçamentárias Próprias.
art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA
NO, RS, aos 12 dias do mês de agosto de 1988.
PREFEITURA IPAL DE NOVA BASSAI
nl Mo Sos
FEVISRERTO ANTONIO DALLA COSTA:
Prefeito Municipal
8
NELSO ANTON / DBLETAGNOL
Secretário da Administração .

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