| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1988 |
| Date | 1988-10-28 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 598/88 DE 23 DE SETEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Reajusta Vencimentos, Salários e Funções Grati ficadas dos Funcionários e Servidores fixados pela ei Municipal nº 598/88 de 23 de setembro de 1988 e dá outras provi- ênçias. FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal ! e Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu san - iono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam reajustados os Vencimentos, Salários Funções Gratificadas fixados pela Lei Municipal nº 598/88, de 23 e setembro de 1988, em 40% (Quarenta por cento), a partir de primei -O de outubro de 1988. art. 28- Todos os Servidores Municipais vinculados o salário mínimo receberão reajuste de 40% (quarenta por cento) a artir de primeiro de outubro de 1988, sobre o salário mínimo «flo ês de setembro de 1988. art. 32- As demais disposições em leis anteriores ermanecerão inalteradas, Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, R$, aos 28 dias do mês de outubro de 1988. a Fisva acsam, FELISBERTO ANTONIO DALLA GOSTA Protelto Muntolpal SS TRE-SE E PUBLIQUE- 8B > SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO