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norma nº 66/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1967
Date 1967-11-03
EmentaConcede prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana.
native_id70

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0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
--- . 
L E I No 66/67 
Concede prorrogação de prazo para o pagamento do 
ImpÔsto sÔbre a Propriedade Territorial Urbana.- 
FELISBERTO .11.NTÔNIO DJ\LLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova 
Bassano.- 
Faço saber que a Cam• ara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: · 
Art. 10 - 1f prorrogado o prazo para o pagamento do ImpÔsto 
sÔbre a Propriedade Territorial Urbana do Exercício de 1967•* 
Art. zg - O prazo referido no r..rtigo anterior extender-se￾á até 20 de fevereiro de 1968; foi prorrogado êste, por motivos = 
de trabalhos do Plano ~iretor da cidade de Nova Bassano.- 
t-irt. 30 - Os contribuintes não sofrerão multas ou onus = 
~ 
qualquer ate a data tixada.- 
rt. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.- 
A l., # 
nrt. 5g - presente e1 entrara em vigor na data de sua= 
publicação.- 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano - Rs., aos 
• • llles dias domes de novembro de mil novecentos e sessenta e sete • 
• Felisberto Antonio Dalla Costa 
Prefeito Municipal 
Registre-se e iublique-se 
Nova~ 
Registrado as ' fls. do Livro 
nG 1 de Leis ~umeradas.- 
Be ro F. F a - 
decretario 

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