| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1967 |
| Date | 1967-11-03 |
| Ementa | Concede prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana. |
| native_id | 70 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
.... 1 . • ; 1 1 \ , \ \..,t' . '✓ 0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO --- . L E I No 66/67 Concede prorrogação de prazo para o pagamento do ImpÔsto sÔbre a Propriedade Territorial Urbana.- FELISBERTO .11.NTÔNIO DJ\LLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano.- Faço saber que a Cam• ara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: · Art. 10 - 1f prorrogado o prazo para o pagamento do ImpÔsto sÔbre a Propriedade Territorial Urbana do Exercício de 1967•* Art. zg - O prazo referido no r..rtigo anterior extender-seá até 20 de fevereiro de 1968; foi prorrogado êste, por motivos = de trabalhos do Plano ~iretor da cidade de Nova Bassano.- t-irt. 30 - Os contribuintes não sofrerão multas ou onus = ~ qualquer ate a data tixada.- rt. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.- A l., # nrt. 5g - presente e1 entrara em vigor na data de sua= publicação.- Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano - Rs., aos • • llles dias domes de novembro de mil novecentos e sessenta e sete • • Felisberto Antonio Dalla Costa Prefeito Municipal Registre-se e iublique-se Nova~ Registrado as ' fls. do Livro nG 1 de Leis ~umeradas.- Be ro F. F a - decretario