| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1988 |
| Date | 1988-12-09 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 606/88 DE 25 DE NOVEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFI CADAS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 606/88 de 25 DE NOVEMBRO E DÁ QUEIRAS PROVIDÊNCIAS. FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Munici- pal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a pêrera Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam reajustados os Vencimentos, Salá- rios e Funções Gratificadas fixadas pela Lei Municipal nº 606/88 , de 25 de novembro de 1988, em 30% (rinta por cento) a partir de primeiro de dezembro de 1988. Art. 2º - Todos os servidores municipais vincula dos ao salário minimo receberão reajuste de 30% (trinta por cento) ar a partir de primeiro de dezembro de 1988, sobre o salário mínimo ! do mês de novembro de 1988. Art. 3º- As demais disposições em Leis anterio - res permanecerão inalteradas. Art. 4º - Ag despesas decorrentes desta Lei cor- rerão por Contas Orçamentárias Próprias. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO , RS, aos 09 dias do mês de dezembro de 1988, PREFEITURA y; E 7 BA E A CC: FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE=SE SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO