| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 1989 |
| Date | 1989-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO E O SR. LEONEL BRANDALISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 625/89 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTR LOCAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NO ç SANO E O SA. LEONEL BRANDALISE E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS, NELSO ANRONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a as sinar Contrato de Locação entre a Prefeitura Municipal de Nova Bassano e o Sr. LEONEL BRANDALISE, $ 12- 0 prazo de Locação será de 06 (seis) meses a contar de 01 de janeiro de 1989 e a terminar em 01 de ab 1989, $ 29- Q imóvel ora locado será destinado a uso da Locatária onde funcionsrá o Curso Pré-Escolar "CHAPEUZINHO VER MELHO", 4 3º- OQ aluguel mensal será de NCZ$ 20,00 (Vins te cruzados novos) Art, 2º- Em anexo a presente Lei fará parte in- tegrante cópia do Contrato de Locação. Art. 3º- A presente Despesa correrá por conta or camentária: 0601- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 3132- Qutros Serviços e Encargos art, 4º - A presente Lei entrará em viggr na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contráfio, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOUA/BASSANO RS, aos 22 de março de 1989, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE eus D. IRACEMA ZOTTIS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM, O sr. LEONEL BRANDALISE, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado no Povoado Bassanense em Nova Bassano, RS, inscrito no CPF sob nº 026413800/72, portador da Carteira de Identidade Ci vil nº 2009566271, daqui por diante denominado de LOCADOR, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RS, a seguir denominada LOCA TÁRIA? representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr.NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, de uma sala que o locador possui, medindo 9 metros por 4,5 metros, no Povoado Bassanense em Nova Bassano, RS, median te as seguintes cláusulas e condiçoes: PRIMEIRA: O Locador cede a sala acima referida, pa ra o uso da Locatária onde funciona o Curso Pré-Escolar Chapeuzi- nho Vermelho, não podendo a Locatária sublocar. SEGUNDA : O PRAZO DE LOCAÇÃO é de seis meses, a ' contar do dia 01 de janeiro de 1989, e a terminar em 01 de julho de 1989, sendo renovável se nenhuma das partes denunciar o presen te contrato pelo menos 3 (Três)meses antes do término. TERCEIRA: O ALUGUEL MENSAL, será de NCZ$ 20,00(vin te cruzados novos), ficaddo autorizado a reajustar este valor, ba seado nos percentuais de aumentos estabelecidos em legislação es- pecífica, valor do aluguel a ser pago no dia 1º de cada mês. QUARTA : O imóvel alugado somente poderá ser usa- do para a finalidade prevista, na cláusula primeira, sendo vedado outras finalidades, salvo expresso consentimento escrito da loca- dora. QUINTA : A conservação da sala ficará a cargo da Locatária podendo para tanto o Locador, efetuar periódicas visto- rias, em companhia da Locatária. SEXTA : A Locatária, obriga-se a trazer o imóvel locado em boas condições de higiene, e demais acessórios em estado de funcionamento e conservação, assumindo limpeza na sala e banhei ros duas (2) vezes por semana. SÉTIMA : Todas as despesas com taxas de luz e á — Jua, serão satisfeitas pelo locador. OITAVA : A Locatária, não poderá efetuar no imóvel qualquer reforma ou melhoria, salvo consentimento escrito do Loca dor, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NONA |: QUALQUER tolerância ou concessão do Locador quando não manifestada por escrito, não importa em renúncia ou in- tegral cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato por parte da Locatária. DÉCIMA : O não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato implicará na recisão imediata do mesmo, fican- do a parte infratora obrigada ao pagamento da multa no valor corres pondente ao triplo do aluguel mensal, correndo ainda, por conta da infratora as despesas judiciais e honorários de advogados, em caso de intervenção judicial. DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata, RS, para todas as questões decorrentes, direta e indire tamente do presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, assinam O presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal na presença das testemunhas abaixo. NOVA BASSANO, RS, 09 de março de 1989,