| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1989 |
| Date | 1989-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO E O SR. LEONEL BRANDALISE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 635/89 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CON- TRATO DE LCCAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE NOVA BASSANO E O SR. LEDNEL BRAN DALISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Munici pal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis, Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executi- vo a assinar Conteato de Locação entre a Prefeitura Municipal de Nova Bassano e o Sr. LEONEL BRANDALISE., $ 1º- O prazo de locação será de seis me- ses a contar de 0l de julho de 1989 e a terminar em 0Ul de janei- ro de 1990, $ 28- 0 imóvel ora locado será destinado" a uso da locatária onde funcionará o Curso- Pré-Escolar "CHAPEU- ZINHO VERMELHO" $ Zº- O aluguel mensal será de NCZ$ 30,00 (Trinta Cruzados Novos). Art. 2º- Em anexo a presente Lei fará par te integrante cópia do Contrato de Locação, Art, 32- A presente despesa correrá por ! conta orçamentária: 0601- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 5152- Outros Serviços e Encargos. art. 42- A presente Lei entrará em vigor! na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DU PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 03 de agosto de 1989, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRATO DE LOCAÇÃO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM ô sr LEONEL BRANDALISE, brasileiro,casado, aposentado residente e domicg jiado no Povoado Bassanense em Nova Bassano,RS, inscrito no CPF sob nº 026413800/72 portador da Carteira de Identidade Civil nº 2009566271, da- qui por diante denominado de LOCADOR, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RS, a seguir denominada LOCATÁRIA , representada pelo seu Prefei- to Municipal, Sr. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, de uma sala que o locador possui, medindo 9 metros por 4,5 metros,no Povoado Bassanense em Nova Bassano, RS, mediante as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: O Locador cede a sala acima referida, para uso da Locatária onde funciona o Curso Pré-Escolar Chapeuzinho Ver melho, não podendo a Locatária sublocar. SEGUNDA: O Prazo de Locação é de seis meses, a contar do dia 01 de Julho de 1989, e a terminar em 01 de Janeiro del990 sendo renovável se nenhuma das partes denunciar o presente contrato pe- lo menos 3(três) meses antes do término. TERCEIRA: O Aluguel mensal, será de NCZS 30,00, trinta cruzados novos-ficando autorizado a reajustar este valor, baseado nos percentuais de aumentos estabelecidos em legislação específica, va- lor do aluguel a ser pago no dia 1º de cada mês. QUARTA: O imóvel alugado somente poderá ser usa do para a finalidade prevista, na cláusula primeira, sendo vedado outras finalidades, salvo expresso consentimento escrito da locadora. QUINTA: A conservação da sala ficará a cargo da Locatária podendo para tanto o Locador, efetuar periódicas vistorias em Companhia da Locatária. SEXTA: A Locatária,obriga-se a trazer o imóvel locado em boas condições de higiene, e demais acessórios em estado de funcionamento e conservação, assumindo limpeza na sala e banheiros duas (2) vezes por semana. SÉTIMA: Todas as despesas com taxas de luz e de àgua, serão satisfeitas pelo locador. OITAVA: A Locatária, não poderá efetuar no imó- Vel qualquer reforma ou melhoria,salvo consentimento escrito do locador NONA: Qualquer tolerância ou concessão do loca- dor quando não manifestada por escrito, não importa em renúncia ou inte Jal cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato | por Parte da Locatária. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DÉCIMA: O não cumprimento de qualquer das cláu- sulas do presente contrato implicará na recisão imediata do mesmo, £fi- cando a parte infratora obrigada ao pagamento da multa no valor corres- pondente ao triplo do aluguel mensal, correndo ainda, por conta da inf- ratora as despesas judiciais e honorários de advogados, em caso de in- tervenção judicial. DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito oforo da Comarca de Nova Prata,RS, para todas as questões decorrentes, direta e indireta mente do presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, assi- nam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal na presença das testemunhas abaixo. NOVA BASSANO ,RS,01 DE JULHO DE 1989