| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1989 |
| Date | 1989-08-03 |
| Ementa | CRIA E IMPLANTA O VIVEIRO FLORESTAL MUNICIPAL PARA PRODUÇÃO DE MUDAS VEGETAIS. |
| native_id | 723 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O ne o do LEI Nº 636/89 die CRIA E IMPLANTA O VIVEIRO FLORESTAL MUNI- CIPAL PARA PRODUÇÃO DE MUDAS VEGETAIS. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Munici pal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis, Art. 1º- É criado e implantado o viveiro! Municipal, para produzir mudas vegetais florestais, frutíferas e ornamentais, tanto de espécies nativas bem como de espécies exóti- cas, PARÁGRAFO ÚNICO- Sua localização é junto! ao lote nº 50 da Linha Silva Jardim, de propriedade deste Munici - pio de Nova Bassano conforme escritura pública nº 2,797/085, Folha 016, Livro nº 50, da Comarca de Nova Pratas Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, Art. 32- As mudas produzidas serão desti- nadas para arbonizar áreas dentro do município de Nova Bassano, PARÁGRAFO ÚNICO- Somente em caso de pro- dução excedente, as mudas serao destinadas para outros municípios. Art. 49- Pela vemda das mudas será cobra- do o custo de produção das mesmas. Art. 52- Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GEBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA + BASSANO, RS, aos 03 de agosto de 1989, REFEITURA MUNICIPAI DE NQ A BASSANO CANDEAL MCUA Aa A RITO g 1 Ed ECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO