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norma nº 638/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 1989
Date 1989-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id725

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº 658/89
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Mu-
nicipal de Nova Bassano,Estado do Rio Grande do Sul;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro
vou e eu sanciono a seguinte Leis,
Art. 1º- Ao Prefeito e Vice-Prefeito,'
quando se ausentarem do Município em objetivo de serviço, além
do transporte, serão pagas diárias nos valores correspondentes a
três MUR (Maior Valor Referência), vigente no mês.
$ 1º- Nos casos em que o deslocamento!
não exija pernoite fora da sede,mas acarrete despesas com refei
ções as diárias serão pagas por metade,
$ 2º, Nos destocamentos para a capital
do Estado, as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco !
por cento),
8 38- Nos deslocamentos para fora do !
Estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicaúo por
três,
8 49- Nos deslocamentos para a Capital
Federal, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por
Quatro,
Art. 22- A despesa decorrente desta |!
Lei será atendida por conta das Dotações orçamentárias próprias,
Art, 3º0- Esta Lei entrará em vigor na
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data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario,
GASINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
BASSANO, RS, aos 17 de agosto de 1989.
pull) PUBLIQUE-SE
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