| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1989 |
| Date | 1989-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 725 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 658/89 DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Mu- nicipal de Nova Bassano,Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro vou e eu sanciono a seguinte Leis, Art. 1º- Ao Prefeito e Vice-Prefeito,' quando se ausentarem do Município em objetivo de serviço, além do transporte, serão pagas diárias nos valores correspondentes a três MUR (Maior Valor Referência), vigente no mês. $ 1º- Nos casos em que o deslocamento! não exija pernoite fora da sede,mas acarrete despesas com refei ções as diárias serão pagas por metade, $ 2º, Nos destocamentos para a capital do Estado, as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco ! por cento), 8 38- Nos deslocamentos para fora do ! Estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicaúo por três, 8 49- Nos deslocamentos para a Capital Federal, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por Quatro, Art. 22- A despesa decorrente desta |! Lei será atendida por conta das Dotações orçamentárias próprias, Art, 3º0- Esta Lei entrará em vigor na t . pre : E te AT) data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario, GASINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 de agosto de 1989. pull) PUBLIQUE-SE “SB WE Aná VITOR ANTONIG/ZOTTIS RETARIO mM an y