| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1989 |
| Date | 1989-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 726 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova * Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sancio- no e promulgo a seguinte Lei. Art.lº - Aos Secretários Municipais, responsável pela contabilidade, Engenheiro, Mestre de Obras, Tesoureiro, Auxiliares de Contabilidade, Chefes de Serviços, Agente Tributário, Escriturá- rios, Motorista: de veículo oficial e EncArregada do Serviço Militar e Incra, designados pelo Prefeito Municipal a se ausentarem do muni cípio em objeto de serviço, além do transporte serão pagas Diárias. Parágrafo Único - O valor de cada diária, corresponderá a Dois MVR(Maior Valor Referencia), vigente no mes. Art.2º - Aos demais servidores municipais designados" pelo Prefeito a se ausentarem do município em objeto de serviço, a diária corresponderá a Hum e meio MVR(Maior valor Referência), vigen te no mes. Art.3º - Nos casos em que o deslocamento não exija per noite fora da sede, mas exija pelo menos duas refeições, as diárias serão pagas por metade. Quando o deslocamento exigir apenas uma 2 refeição fora da sede, será indenizada esta, mediante comprovação. 94 1º - Nos deslocamentos para a capital do Estado, as PELA e ” o ' . . diárias serão pagas com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento). 8 2º - Nos deslocamentos para fora do Estado, as diá- rias serão pagas com o seu valor multiplicado por tres. Art.4º - A despesa decorrente desta Lei será atendida" por Conta das Dotações Orçamentárias próprias. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS,aos 17? dias do mes de agosto de 1989. BLIQUE-SE VITOR ANTONIO IS SECRETÁRIO DA INISTRAÇÃO