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norma nº 639/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 1989
Date 1989-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id726

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
"DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova *
Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sancio-
no e promulgo a seguinte Lei.
Art.lº - Aos Secretários Municipais, responsável pela
contabilidade, Engenheiro, Mestre de Obras, Tesoureiro, Auxiliares
de Contabilidade, Chefes de Serviços, Agente Tributário, Escriturá-
rios, Motorista: de veículo oficial e EncArregada do Serviço Militar
e Incra, designados pelo Prefeito Municipal a se ausentarem do muni
cípio em objeto de serviço, além do transporte serão pagas Diárias.
Parágrafo Único - O valor de cada diária, corresponderá
a Dois MVR(Maior Valor Referencia), vigente no mes.
Art.2º - Aos demais servidores municipais designados"
pelo Prefeito a se ausentarem do município em objeto de serviço, a
diária corresponderá a Hum e meio MVR(Maior valor Referência), vigen
te no mes.
Art.3º - Nos casos em que o deslocamento não exija per
noite fora da sede, mas exija pelo menos duas refeições, as diárias
serão pagas por metade. Quando o deslocamento exigir apenas uma
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refeição fora da sede, será indenizada esta, mediante comprovação.
94 1º - Nos deslocamentos para a capital do Estado, as
PELA e ” o ' . .
diárias serão pagas com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
8 2º - Nos deslocamentos para fora do Estado, as diá-
rias serão pagas com o seu valor multiplicado por tres.
Art.4º - A despesa decorrente desta Lei será atendida"
por Conta das Dotações Orçamentárias próprias.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS,aos
17? dias do mes de agosto de 1989.
BLIQUE-SE
VITOR ANTONIO
IS
SECRETÁRIO DA INISTRAÇÃO

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