| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1989 |
| Date | 1989-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉ DITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: o Art. 1º - Fica autorizado p Poder Executivo a realizar Operação de Crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos ! do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDURBANO/RS - atravês da Secreta ria de Coordenação e Planejamento, no valor de NCZS 56.000,00 (Cin- quentaa e seis mil cruzados novos), amortizável em até 4 (quatro) a nos, incluida carência de até 1 (um) ano. O valor do empréstimo se- rá convertido em BIN. O retorno do Emprêstimo será efetuado em BIN na época do efetivo asi queen PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentará os projetos das obras nas quais serao aplicados os recursos oriundos da operação de credi to, autorizada no artº.1º da presente Lei. art. 2º - rica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da Operaçao de Crédito, a Quota-parte municipal do Imposto de Circulaçao de Mercadorias e Serviços- ICMS. Art. 3º - O produto do empréstimo sera aplicado em Saneamento e Calçamento e Obras de infra-estrutura de vias e ruas da cidade, compreendidas no perimetro urbano. Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a a- brir créditos adicionais para aplicaçao dos recursos de que trata esta Lei. . art. 5º - Anualmente o Orçamento consignara re- cursos para amortizaçao e encargos. art. 6º - A Presente Lei entrarã em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO , RS, aos 31 dias do mês de agósto de 1989. (2 $a, ? Nelso Antoyfó Dall'Agnol Prefeitô Municipal asa ANTONIO ZQPTIS - ECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO