| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | ESTABELECE CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “ ESTABELECE CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIP AIS E DÁ OUTRAS P cias", ROVIDÊN - NELSO ANTO : NIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO ã pr ÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei A e. = : E. io i A arrecadação dos Tributos Municipais em cada exercicio financeiro, ocorrerá nas condições e prazos estabe tecidos nesta Lei. o ART. 2º- A arrecadação referente ao Imposto * Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas correlatas processar-se- 4 em uma única parcela em cruzados novos até 31.03.1990, ou em 03 (tres) parcelas venciveis nos termos do artigo 3º desta Lei, conver- tidas em Bônus do Tesouro Nacional - BTN, ou em outro indexador eco- nômico que venha a substituí-lo. ART. 3º- Sao os seguintes os prazos para a ar- recadaçao dos Tributos Municipais para O exercicio de 1990 e seguin- tes: 1- IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO- IPTU 1.1- 1º parcela em 31.03.90 1.2- 22 parcela em 30.06.90 1.3- 32 parcela em 30.09.90 2- IMPOSTO SOBRE SERVI OS- ISS 2.1- PESSOAS JURÍDICAS: mês seguinte ao fato Gerador 2.2- PESSOAS FÍSICAS: 2.2.1- Não inscritas: no ato da inscrição 2.2.2- Já inscritas: em janeiro de cada ano, EXERCÍCIO DO PODER DE 3- TAXAS DECORRENTES DO POLÍCIA: POLICIA 3,1- Não inscritos: o ato da inscrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Á NUAÇÃO DA LEI Nº 653/89 CONTI 3.2- Já inscritos: Em janeiro de cada ano, 3.3- Não sujeitos à inscrição: No ato do pedido, protocolo ou da ocorrên cia do fato gerador. E 4- TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: 4.1- Incluídas em outros tributos: Juntamente com estes. 4.2- Não incluídas em outros tributos: No ato do pedido, protocolo ou ocorrência do fato gerador. 5- SERVIÇOS DIVERSOS: 5.l- Em todos os casos: Novato do protocolo ou pedido. ART. 94º- Revogadas as disposições em contrário ART. 5º - Esta Lei entrérá em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 29 dias do mês de dezembro de 1989. AAA Ea E Nelso Ar(tontf/ Dall Agno ProfeitoMunicipal VÍTOR ANTONIO |ZOTTIS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO