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← Nova Bassano (RS)

norma nº 674/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 1990
Date 1990-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id756

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E !
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Muni-
cipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro=
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
prt. 1º- Ao Preféito e Vice-Prefeito,
quando se ausentarem do Município em objetivo de serviços, além
do transporte, serao pagas diárias nos valores correspondentes a
quatro e meio MVR (Maior Valor de Referência ), vigente no mês.
$ 1º- Nos casos em que o deslocamento ,
não exija pernoite fora da sede, mas acarreta despesas com refei-
ções as diárias serao pagas por metade.
8 2º- Nos deslocamentos para a capital!
do Estado, as diárias serao acrescidas de 25% (Vinte e cinco por
cento)»
$ 3º- Nos deslocamentos para fora do Es
tado as diarias serao pagas com o seu valor multiplicado por três.
8 48- Nos deslocamentos para a capital"
Federal, as diárias serao pagas com O seu valor multiplicado por
quatros
art. 28- A despesa decorrente desta Lei
sera atendida por conta das dotações orçamenta
art, 3º- Esta Lei entrara em vigor na da
e
rias propriasSe
a ..
vogadas as disposições em contrarios
ta de sua publicação, Te
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
BASSANO, RS, aos 23 dias do mês de agosto de 1990.
VITOR ANTONIO Z
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO

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