| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1990 |
| Date | 1990-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 756 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E ! DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Muni- cipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal apro= vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. prt. 1º- Ao Preféito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objetivo de serviços, além do transporte, serao pagas diárias nos valores correspondentes a quatro e meio MVR (Maior Valor de Referência ), vigente no mês. $ 1º- Nos casos em que o deslocamento , não exija pernoite fora da sede, mas acarreta despesas com refei- ções as diárias serao pagas por metade. 8 2º- Nos deslocamentos para a capital! do Estado, as diárias serao acrescidas de 25% (Vinte e cinco por cento)» $ 3º- Nos deslocamentos para fora do Es tado as diarias serao pagas com o seu valor multiplicado por três. 8 48- Nos deslocamentos para a capital" Federal, as diárias serao pagas com O seu valor multiplicado por quatros art. 28- A despesa decorrente desta Lei sera atendida por conta das dotações orçamenta art, 3º- Esta Lei entrara em vigor na da e rias propriasSe a .. vogadas as disposições em contrarios ta de sua publicação, Te GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 dias do mês de agosto de 1990. VITOR ANTONIO Z SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO