| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1990 |
| Date | 1990-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Aos Secretários Municipais, respon sável pela Contabilidade, Engenheiro, Mestre de Obras, Tesourei- ro, Auxiliares de Contabilidade, Chefe de Serviços, Agente Tribu tário, Escriturários, Motorista do veiculo oficial e Encarregada do Serviço Militar e Incra, designados pelo Prefeito Municipal a se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do trans - porte serão pagas diárias. Parágrafo Único - O valor de cada diária cor responderá a três e meio MVR (Maior Valor Referência), vigente ' no mes. Art. 2º - Aos demais servidores Municipais º designados pelo Prefeito a se ausentarem do Município em objeto de serviço, a diária corresponderá a dois MVR (Maior Valor Refe- rência, vigente no mês. . Art. 3º - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas exija pelo menos duas refeições as diárias serão pagas por metade. Quando o deslocamento exigir' apenas uma refeição fora da sede, será indenizada esta mediante comprovação. 5 1º - Nos deslocamentos para a capital do Estado, as diárias serão pagas com acréscimo de 25% (vinte e cia co ê por cento) 5 2º - Nos deslocamentos para fora do Estado as diárias serão pagas com o seu valor multiplicado por três. Art. 4º - Fica estabelecido para as Supervi- Soras Municipais, quando de seu deslocamento para fora da sede no interesse do Município, com prévia autorização, o reembolso * das despesas de alimentação, transporte e ou estadia mediante | | que Á PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º - A despesa decorrente desta Lei, será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. + GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 23 dias do mês de agosto de 1990. aos AA ALA Wfidiio Daill'Agno) eibito Municipal VITOR ANTONIO z07 IS SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO