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norma nº 675/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 1990
Date 1990-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id757

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Aos Secretários Municipais, respon
sável pela Contabilidade, Engenheiro, Mestre de Obras, Tesourei-
ro, Auxiliares de Contabilidade, Chefe de Serviços, Agente Tribu
tário, Escriturários, Motorista do veiculo oficial e Encarregada
do Serviço Militar e Incra, designados pelo Prefeito Municipal a
se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do trans -
porte serão pagas diárias.
Parágrafo Único - O valor de cada diária cor
responderá a três e meio MVR (Maior Valor Referência), vigente '
no mes.
Art. 2º - Aos demais servidores Municipais º
designados pelo Prefeito a se ausentarem do Município em objeto
de serviço, a diária corresponderá a dois MVR (Maior Valor Refe-
rência, vigente no mês. .
Art. 3º - Nos casos em que o deslocamento não
exija pernoite fora da sede, mas exija pelo menos duas refeições
as diárias serão pagas por metade. Quando o deslocamento exigir'
apenas uma refeição fora da sede, será indenizada esta mediante
comprovação.
5 1º - Nos deslocamentos para a capital do
Estado, as diárias serão pagas com acréscimo de 25% (vinte e cia
co ê
por cento) 5 2º - Nos deslocamentos para fora do Estado
as diárias serão pagas com o seu valor multiplicado por três.
Art. 4º - Fica estabelecido para as Supervi-
Soras Municipais, quando de seu deslocamento para fora da sede
no interesse do Município, com prévia autorização, o reembolso *
das despesas de alimentação, transporte e ou estadia mediante
| | que Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 5º - A despesa decorrente desta Lei, será atendida
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
+
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS,
23 dias do mês de agosto de 1990.
aos
AA ALA
Wfidiio Daill'Agno)
eibito Municipal
VITOR ANTONIO z07 IS
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

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