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norma nº 709/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 1991
Date 1991-06-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O SR. LEONEL BRANDALISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI nº 709/91
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR
CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE A PREFEITU
RA MUNICIPAL E O SR. LEDNEL BRANDALL
SE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Munici =
al de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
art. 18- Fica autorizado o Poder Executivo!
“assinar contrato de Locação entre a Prefeitura Municipal de
jova Bassano e é Sr. Leonel Brandalise.
Art. 29- O prazo de locação sera de seis me
es a contar de 18 de julho de 1991 e a terminar em 18º de janei
o de 1992
Art. 38-.0 imóvel ora locado sera destinado!
“uso da Locatária onde funcionará o Curso pré-Escolar "CHAPÉU -
ZINHO VERMELHO! +
Art. 42 O aluguel mensal será de cr$
5. 000,00 ( Quinze mil cruzeiros).
Art. 59 É parte integrante da presents Lei
uma via do Contrato de Locação.
Art. 6º- As despesas decorrentes desta Lei
correrão por contas Orçamentárias propriase
Arte 72- A presente Lei entrara em vagar na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BAS-
SANO, RS, aos 20 dias do mês de junho de 192
PREFEITURA PAL DE NOVA BASSANO
Dal! “Agnol
unicipal
Antón!
Profoito X
VITOR ANTONIO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ST
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO, que FAZEM entre si, o Sr.LEONEL
NDALISE, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado
Povoado Bassanense em Nova Bassano, RS, inscrito no CPF sob Nº
413.800/72, portador da Carteira de Identidade Civil n£º2009562271
jui por diante denominado de Locador e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
jà BASSANO RS, a seguir denominada LOCATÁRIA, representada pelo '
Prefeito Municipal, Sr. NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, de uma sala
o locador possui, medindo 9:00 metros por 4,5 metros, no Povoado
anense em Nova Bassano, RS, mediante as seguintes cláusulas e
ições:
PRIMEIRA: O Locador cede a sala acima referida, para
da Locatária onde funciona o Curso Pré-Escolar Chapeuzinho Ver -
ho, não podendo a locatária sublocar.
SEGUNDA : O Prazo de locação é de seis meses a contar
º de julho de 1991, e a terminar em 1º de janeiro de 1992, sendo,
svável se nenhuma das partes denunciar o presente contrato pelo
E
s 3 (três) meses antes do término.
TERCEIRA: O aluguel mensal será de CR$ 15.000,00
nze mil cruzeiros), ficando autorizado o locador a reajustar (o)
r somente na renovação deste instrumento, sendo que o valor men-
será pago no dia 1º de cada mês subsequente ao vencido.
QUARTA : O imóvel alugado sômente poderá ser usado
ra a finalidade prevista na cláusula primeira, sendo vedado para
as finalidades, salvo com expresso consentimento da locadora.
QUINTA : A conservação da sala ficará a cargo da Lo-
ria podendo para tanto o locador, efetuar periódicas vistorias '
ompanhia da locatária.
SEXTA : A Locatária obriga-se a trazer o imóvel lo-
do em boas condições de higiene, e demais acessórios em estado de
cionamento e conservação, assumindo a limpeza na sala e banheiros
(duas) vezes por semana.
SÉTIMA : Todas as despesas com taxas de luz e água
ão satisfeitas pelo locador.
OITAVA : A locatária não poderá efetuar no imóvel, '
lguer reforma ou melhoria, salvo consentimento escrito do locador.
NONA ': Qualquer tolerância ou concessão do locador
TER Sp E NR REA MO E RR RNA PAN EN UA VOS RENAN NNE SAGA SR pia DRAG DGRTE RAS LS NS Di o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTINUAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO .
DÉCIMA: O não cumprimento de qualquer das cláusulas
presente contrato implicará na recisão imediata do mesmo, fican
a parte infratora obrigada ao pagamento da multa no valor cor -
espondente ao tríplo do aluguel mensal, correndo ainda, por conta
infratora as despesas judiciais e honorários de advogados em ca
de intervenção judicial.
DÉCIMA-PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de
rara eirrinirmemem
RS, para todas as «questões decorrentes, direta e indi-
va Prata,
tamente do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados,
esente instrumento em três vias de igual teor e forma, para | um
só efeito legal na presença das testemunhas abaixo.
NOVA BASSANO, RS,aos 20 de junho de 1991.
: E)
Rê 174
;
“ LEONEE BRANDALISE - LOCADOR >
Dix QUA td ate
NELSO ANTONTO DALL' AGNOL-PREFEITO MUNICIPAL

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