| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1991 |
| Date | 1991-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O RECEBIMENTO DE CRUZADOS NOVOS COMO PAGAMENTO DE DÉBITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DOG SUL LEI Nº 714/91 AUTORIZA O RECEBIMENTO DE CRUZADOS NOVOS COMO PAGAMENTO DE DÉBITOS E DÁ OUTRA PRO VIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL'AGNCL, Prefeito Municipal ! Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu ono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- É o Executivo Municipal autorizado a ber débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal , uzados novos na forma do disposto na medida provisória nº 297 de junho de 1991, constituídos até 31.12.1990. ABES o Os cruzados novos recebidospelo Muni - a título de transferência, serão com a mesma moeda, utiliza - ação direta e com instituições financeiras, federais. Art. 3º- O Município, ao receber cruzados no - brirá conta especial em estabelecimento de crédito oficial tam em cruzados novos. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFBITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 8 de agosto de 1991. 7 ANTONIO ZOTTIS ETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ER : al ara pagamento de débitos para eom a união, seus órgãos de admi