| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 1991 |
| Date | 1991-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL. |
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EM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “ AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL". NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal , na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Fundação Universidade de Caxias do Sul, com o objetivo de criação de Unillade Especial da Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Nova Prata, para o desenvolvimento de ensino,pes quisa e extensão, a serem realizadas na Sede e nos Municípios con- veniados dependendo de sua natureza. j Art. 2º - Fica fazendo parte integrante des- ta Lei, minuta do referido Convênio, Art. 3º - As despesas decorrentes da presens te Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0600 - Secretaria de Educação 0601 - Unidades Subordinadas 3231 - Subvenções Sociais Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MG PAL DE NOVA BAS- SANO, RS, AOS 17 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1991, VITOR ANTONIO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Pelo presente Instrumento particular de Convênio da - Cooperação, que fazem, entre si, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede e foro em Caxlas do Sul, estabelecida à Rua Francisco Getúlio Vargas, n. 1130, Inscrita no GGC/MF sob n. 88.649.761/0001-03, doravante denominada, simplesmente FUNDAÇÃO, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Ruy Pauletti, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Caxlas do Sul €, de outro lado, o Município de Nova Bassano-.-.-.-.-.-.=.-.—.—.— Pessoa Jurídica de Direito Público, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Nelso Antonio Dall'Agnol doravante denominado simplesmente, MUNTGIPIO, Considerando o Interesse comum em promover [o desenvolvimento regional e o bem-estar da coletividade e, Considerando que através da mútua colaboração podem contribuir para estes fins, RESOLVEM: CLÁUSULA PRIMEIRA O objetivo deste Convênio é a criação , por parte da FUNDAÇÃO, de Unidade Especial da Universidade de Caxlas do Sul, com sede na cidade de Nova Prata-.-.-.- , para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, a serem real Izadas na sede e nos municípios conveniados, dependendo de sua natureza. CLÁUSULA SEGUNDA As atividades a serem desenvolvidas pela Unidade Especial serão definidas de comum acordo, entre todos os municípios e Instituições conveniadas, e consubstanciadas no Plano Anual de Atividades, homologado pelos órgãos competentes de cada uma das partes, até o final do mês de novembro de cada ano. CLÁUSULA TERCEIRA A criação de cursos de graduação, de pós-graduação, de extensão e de outras atividades * ue de qualquer forma digam respeito ao MUNICÍPIO, será objeto de Termo Aditivo a este Convênio, no qual serão definidas as condições Julgadas necessárias para a sua Implantação e funcionamento, com possível participação de outras entidades, CLÁUSULA QUARTA A criação de cursos de graduação na Unidade de Nova Prata , à par da vontade das partes conveniadas, dependerá de autorização superior, nos termos do decreto n. 105, de 25 de abril de 1991, da Presidência da Renúbilca, ou de outro que venha a substituí-lo. CLÁUSULA QUINTA A coordenação da Unidade Especial e de suas atividades será exercida por pessoa designada pelo Reltor da Universidade de Caxlas do Sul. CLÁUSULA SEXTA As Instalações -em que funcionará a Unidade Especial serão escolhidas de comum acordo entre as partes, que firmarão Termo Aditivo a este Convênio, estabelecendo as condições de sua utilização, com possível Intervenlência de tercelros. CLÁUSULA SÉTIMA Os recursos financeiros para a execução deste Convênio serão oriundos da receita financelra das atividades desenvolvidas pela Unidade Especial e de dotação orçamentária do MUNICIPO, estabelecida em Lel Municipal, elaborada e promulgada para este fim específico, destinando um montante Igual a B% toito por cento) da rubrica orçamentária pertinente à Educação, CLÁUSULA OITAVA Do montante da receita financelra provenlente do estabelecido pela Lel Municipal referida na cláusula sétima, 50% (cinquenta por cento) será aplicado no MUNICÍPIO, de acordo com o Piano Anual de Atividades. CLÁUSULA NONA 0 presente Convênio entra em vigor após cumpridas as formal Idades legais, sendo por tempo indeterminado o prazo de vigência. CLAUSULA DÉCIMA Se qualquer das partes, por si ou por deliberação de orgãos superiores, deliberar rescindir o presente Convênio, comunicará o fato com uma antecedência mínima de 180 (cento e oltenta) dias à outra parte, para as providências pertinentes, diligenciando-se, nesta hipótese, para a paralisação das atividades em curso, sem prejuízo de terceiros Interessados ou de alunos regularmente Inscritos nos cursos e atividades. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Caxlas do gui para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Instrumento, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem certas e ajustadas, firmam o presente Convênio de cooperação em 2(duas) vias de Igual teor e forma na presença das testemunhas abalxo, seguindo-se as demais formal Idades, tudo para que produza seus Jurídicos e legais efeitos. Gaxlas do Sul, . de 1991. Prof. Ruy Pauletti Presidente Sr. Nelso Antônio Dall'Agnol Prefeito Municipal TESTEMUNHAS :