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norma nº 726/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 1991
Date 1991-10-17
EmentaAUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL.
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EM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“ AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL".
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal ,
na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, autorizado a firmar Convênio
com a Fundação Universidade de Caxias do Sul, com o objetivo de
criação de Unillade Especial da Universidade de Caxias do Sul, com
sede na cidade de Nova Prata, para o desenvolvimento de ensino,pes
quisa e extensão, a serem realizadas na Sede e nos Municípios con-
veniados dependendo de sua natureza. j
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante des-
ta Lei, minuta do referido Convênio,
Art. 3º - As despesas decorrentes da presens
te Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0600 - Secretaria de Educação
0601 - Unidades Subordinadas
3231 - Subvenções Sociais
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MG PAL DE NOVA BAS-
SANO, RS, AOS 17 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1991,
VITOR ANTONIO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS
DO SUL E O MUNICÍPIO DE NOVA
BASSANO
Pelo presente Instrumento particular de Convênio da
- Cooperação, que fazem, entre si, de um lado a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, com sede e foro em Caxlas do Sul, estabelecida à Rua
Francisco Getúlio Vargas, n. 1130, Inscrita no GGC/MF sob n.
88.649.761/0001-03, doravante denominada, simplesmente FUNDAÇÃO,
neste ato representada por seu Presidente, Prof. Ruy Pauletti,
brasileiro, casado, residente e domiciliado em Caxlas do Sul €,
de outro lado, o Município de Nova Bassano-.-.-.-.-.-.=.-.—.—.—
Pessoa Jurídica de Direito Público, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Nelso Antonio Dall'Agnol
doravante denominado simplesmente, MUNTGIPIO,
Considerando o Interesse comum em promover [o
desenvolvimento regional e o bem-estar da coletividade e,
Considerando que através da mútua colaboração podem
contribuir para estes fins,
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objetivo deste Convênio é a criação , por parte da
FUNDAÇÃO, de Unidade Especial da Universidade de Caxlas do Sul,
com sede na cidade de Nova Prata-.-.-.- , para o desenvolvimento
de atividades de ensino, pesquisa e extensão, a serem real Izadas
na sede e nos municípios conveniados, dependendo de sua natureza.
CLÁUSULA SEGUNDA
As atividades a serem desenvolvidas pela Unidade
Especial serão definidas de comum acordo, entre todos os
municípios e Instituições conveniadas, e consubstanciadas no
Plano Anual de Atividades, homologado pelos órgãos competentes de
cada uma das partes, até o final do mês de novembro de cada ano.
CLÁUSULA TERCEIRA
A criação de cursos de graduação, de pós-graduação, de
extensão e de outras atividades * ue de qualquer forma digam
respeito ao MUNICÍPIO, será objeto de Termo Aditivo a este
Convênio, no qual serão definidas as condições Julgadas
necessárias para a sua Implantação e funcionamento, com possível
participação de outras entidades,
CLÁUSULA QUARTA
A criação de cursos de graduação na Unidade de Nova
Prata , à par da vontade das partes conveniadas, dependerá de
autorização superior, nos termos do decreto n. 105, de 25 de
abril de 1991, da Presidência da Renúbilca, ou de outro que venha
a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA
A coordenação da Unidade Especial e de suas atividades
será exercida por pessoa designada pelo Reltor da Universidade de
Caxlas do Sul.
CLÁUSULA SEXTA
As Instalações -em que funcionará a Unidade Especial
serão escolhidas de comum acordo entre as partes, que firmarão
Termo Aditivo a este Convênio, estabelecendo as condições de sua
utilização, com possível Intervenlência de tercelros.
CLÁUSULA SÉTIMA
Os recursos financeiros para a execução deste Convênio
serão oriundos da receita financelra das atividades desenvolvidas
pela Unidade Especial e de dotação orçamentária do MUNICIPO,
estabelecida em Lel Municipal, elaborada e promulgada para este
fim específico, destinando um montante Igual a B% toito por
cento) da rubrica orçamentária pertinente à Educação,
CLÁUSULA OITAVA
Do montante da receita financelra provenlente do
estabelecido pela Lel Municipal referida na cláusula sétima, 50%
(cinquenta por cento) será aplicado no MUNICÍPIO, de acordo com o
Piano Anual de Atividades.
CLÁUSULA NONA
0 presente Convênio entra em vigor após cumpridas as
formal Idades legais, sendo por tempo indeterminado o prazo de
vigência.
CLAUSULA DÉCIMA
Se qualquer das partes, por si ou por deliberação de
orgãos superiores, deliberar rescindir o presente Convênio,
comunicará o fato com uma antecedência mínima de 180 (cento e
oltenta) dias à outra parte, para as providências pertinentes,
diligenciando-se, nesta hipótese, para a paralisação das
atividades em curso, sem prejuízo de terceiros Interessados ou de
alunos regularmente Inscritos nos cursos e atividades.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de
Caxlas do gui para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas
deste Instrumento, com exclusão de qualquer outro foro, por
mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem certas e ajustadas, firmam o presente
Convênio de cooperação em 2(duas) vias de Igual teor e forma na
presença das testemunhas abalxo, seguindo-se as demais
formal Idades, tudo para que produza seus Jurídicos e legais
efeitos.
Gaxlas do Sul, . de 1991.
Prof. Ruy Pauletti
Presidente
Sr. Nelso Antônio Dall'Agnol
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS :

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