| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1969 |
| Date | 1969-05-12 |
| Ementa | Cria a Taxa de Serviço de Cadastro Imobiliário Urbano. |
| native_id | 80 |
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E:, T ADO DO RIO l:>KANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO GRUPO DE SUPERVISÃO LEI íH2 J r /69, 11 Cria a Taxa de Serviço de Cadastro , Imobiliario Urbano 11 • - Inocente Angelo Biotto, Prefeito Municipal de Nova Bassano.- A Faço Saber que a Gamara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lº - Cria a Taxa de Serviço de Cadastro I mobili~rio Urbano, no valor de rJCr.~~ 5,50 ( Cinco cruzeiros * ,._ , novos e cinquenta centavos) que L~cide sobre todos os pre- * dios e terrenos ou economias caracterizadas e situadas dentro das ~reas urbanas de acÔrdo com o estabelecido no Inciso I:C do artigo 19 da Constitüição de 1967.- , Art. 2º - A Taxa de Serviço de Cadastro e devi , À da pelos proprietarios e contribuintes dos irn;ostos sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana, previstos na Lei * , , Municipal nQ 56/67, a qual, originou o Codigo Tributaria Municipal, para efeito do levantamento cadastral, que incide* sÔbre cada economia.- A incidencia da Taxa prevista no At~ , .., lQ desta Lei, sera cobreda de cada contribuinte juntamente * , com os tributos municipais, que destinar-se-a ao custeio da ~ , implanta;ao do Cadastro Imobiliario exigido pela Reforma Tri , , " . butaria, instituída elo Governo FederEl, com a finalidade* , de estabelecer a Justiça Fiséal nos -run í.c í.p í.o s , - P.rt. hº - Para melhor atingir suas finalidades - , a presente Lei ser& regu.J.ament&da por Decreto do Poder Exec~ tivo.- , Art. 5º - A presente Lei entrara em vigor na* data de sua publicação, revogadas as disposições em contri rio.- Gabinte 1969.- LIvro .nº 1 de Leis Humere..da.s. -