br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 762/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 1992
Date 1992-09-16
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 120.000.000,00 (CENTO E VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id814

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LE 1. Nº. 762/92
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE
CR$ 120.000.000,00 (CENTO E VINTE MI
LHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal
va Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atri —
es legais,
FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal aprovou | e
nciono e promulgo a seguinte Lei:
; Art. 1º- Fica aberto crédito suplementar nas
ntes rubricas orçamentárias:
CÂMARA DE VEREADORES
01 2001- Manutenção da atividade Legislativa
- Qutros Serviços e Encargos... ...cc.c cc. 00 «CLS 10.000.000,00 |
* SECRETARIA DA AGRICULTURA E
04 1004- Implamtação do Viveiro Municipal e Execução de Progra
mas de Bacias Hidrográficas.
Equipamentos e material Permanente.........Cr$ 7.000.000,00
- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
5 1009- Reforma e Ampliação de Prédios Municipais
Obras e Instalações... .....cccccrera ro 00. + + «CLS 15.000.000,00
5 1010- Construção de uma casa Mortuária
Obras e Instalações... ...ccccccco correo. + «CLS 25.000.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
1020- Implantação e Extensão Redes Abast. de Água e Perfura-
ção de Poços.
Obras e Instalações........cccocc cce 00...» «CLS 40.000.000,00
6 2012- Assistência Social a População de Baixa Renda.
Subvenções Sociads su di cs Cro 3.000.000,00
Assistência Médico Hospitalar.............« «Cr$ 5.000.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2014- Contribuições ao PASEP
Contribuições p/ Formação do PASEP.........Cr$ 15.000.000,00
Art. 2º- Servirá para cobertura do crédito su-
Mentar apontado no artigo anterior, arrecadação a maior no exer-
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº MOD /OD ES caco ud ara lia ta o a/c iaio o iofaiolo alia: ofalaiaio ais o
Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na
ata de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA
O, RS, 16 de setembro de 1992.
Prefeito Municipal
|
|
ECIS RAR | ÉLIQUE-SE
EX NEAR
ITOR ANTONIO ZOTTIS
ECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
sd

open original →